TJMS - 0801849-37.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 14:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:19
INCONSISTENTE
-
14/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801849-37.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Apelada: Rayne Avila de Souza Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS) DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO - PRESENÇA DOS REQUISITOS - DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - AFASTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Verifica-se que restou provado que a parte autora laborou em local de difícil acesso, necessitando deslocar-se continuamente para essa área rural, em virtude de seu ofício, pois necessitava complementar sua carga horária.
Assim é devida a gratificação prevista no inciso VIII, do artigo 65, na Lei Complementar Municipal nº 89/2005, regulamentada pelo Decreto nº 364/2007.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora foi alterada, deve ser mantida a decisão inicial que deferiu o pedido de concessão da gratuidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/10/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:51
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/09/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801849-37.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS) Apelada: Rayne Avila de Souza Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:45
Distribuído por sorteio
-
05/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813445-66.2024.8.12.0110
Decoracoes Campo Grande LTDA - ME
Hamilton Lessa Coelho Filho
Advogado: Marcelo Fernandes de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2025 17:48
Processo nº 0803535-93.2021.8.12.0021
Anesia Maria de Carvalho Juveniz dos San...
Luciana Aparecida da Silva
Advogado: Bruno Henrique Morello Bianco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2021 14:37
Processo nº 0801702-74.2024.8.12.0008
Rodrigo de Carvalho Arias
Municipio de Corumba
Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2025 12:10
Processo nº 0801702-74.2024.8.12.0008
Rodrigo de Carvalho Arias
Municipio de Corumba/Ms
Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2024 23:35
Processo nº 0813349-51.2024.8.12.0110
Condominio Jardim Aero Rancho Ch08
Bruno Cesar de Aguiar Paz
Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2025 17:15