TJMS - 0813514-08.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Luís Nasser de Mello (OAB 5123/MS), Adilson de Castro Júnior (OAB 18435/PR), Vinícius Betfuer Peixoto (OAB 24104/MS), Elison Fernandes Caires (OAB 26085/MS) Processo 0813514-08.2022.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Bruna Freitas Gomes, Francisco Vieira de Andrade Neto - Reqdo: Polimix Concreto Ltda. - Ante o exposto, ausentes qualquer um dos vícios apontados no art. 1.022, do CPC, conheço, mas rejeito os embargos de declaração de f. 617-619, mantendo-se a decisão embargada de f. 613-614 por seus próprios fundamentos.
Deixa-se de aplicar a multa por litigância de má-fé em desfavor da parte autora, pois não vejo qualquer correlação às hipóteses de sua incidência previstas no art. 80, incisos I a VII, do CPC.
Do Prosseguimento do feito Outrossim, em termos de prosseguimento do feito, levando-se em consideração o fato de que nenhuma valoração é feita sobre a prova no presente momento, eis que tal análise axiológica somente será realizada pelo Juízo, futuramente, em sentença, na ação principal, o que já foi mencionado em outras oportunidades, não há se falar, neste momento, de imparcialidade ou suspeição do perito nomeado.
Logo, considerando que o contraditório foi devidamente observado e que não se pode permanecer ad eternum a questionar/esclarecer, tendo o Sr.
Perito cumprido seu mister, não há falar em cerceamento de defesa.
Aliás, registre-se que em hipótese de suspeição do perito, esta deveria ser arguida em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que couber a parte falar nos autos, sob pena de preclusão, a teor do disposto no art. 138, § 1º, do CPC/73: "A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido".
Diante disso, não há falar, pois, em nulidade da perícia, tampouco em cerceamento de defesa, tornando a ressaltar que se trata apenas de uma homologação de prova em sede de cautelar.
Proposta a ação principal, nada impede que a parte autora produza outras provas, inclusive uma nova prova pericial, oportunidade em que serão devidamente valoradas, aplicando-se as regras do ônus da prova.
Ante o exposto, homologa-se a perícia realizada e o laudo pericial apresentado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se a presente medida cautelar nos moldes do art. 487, I, do CPC.
Tendo em vista que a parte ré não se opôs à antecipação da produção da prova, tratando-se, desta forma, de procedimento sem litigiosidade, não há se falar em sucumbência.
Arcará a autora com o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Deixo de determinar a expedição de alvará em prol do perito, haja vista que os honorários periciais já foram diretamente pagos em sua conta corrente, conforme comprovante de TED de f. 299.
Nos termos do art. 383, do CPC, os autos permanecerão em Cartório durante 1 (um) mês, para extração de cópias e certidões pelos interessados, ficando, desde já, deferido qualquer requerimento nesse sentido.
Com o trânsito em julgado, findo o prazo previsto no artigo 383, do CPC, extraia-se cópia integral destes autos a fim de serem entregues ao promovente da medida, consoante parágrafo único do referido dispositivo, mediante termo de entrega e recibo.
Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:41
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 10:19
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Luís Nasser de Mello (OAB 5123/MS), Adilson de Castro Júnior (OAB 18435/PR), Vinícius Betfuer Peixoto (OAB 24104/MS), Elison Fernandes Caires (OAB 26085/MS) Processo 0813514-08.2022.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Bruna Freitas Gomes, Francisco Vieira de Andrade Neto - Reqdo: Polimix Concreto Ltda. - F. 613-614 - (...) Ante o exposto, indefiro o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora às fls. 576/579.
Considerando o decidido nos autos apensos de n. 0836582-16.2024.8.12.001, onde a parte autora suscita a suspeição do perito judicial, determino a suspensão deste feito, somente no que tange a homologação do laudo pericial.
Com o cumprimento da determinação constante nos autos apensos (juntada da petição de suspeição), venham os autos conclusos para novas deliberações referente ao andamento da suspeição. -
28/06/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:19
Decisão ou Despacho
-
21/06/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2023 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:30
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2023 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2023 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2023 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2022 07:01
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2022 22:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:15
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2022 09:15
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2022 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2022 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2022 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2022 14:56
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:56
Decisão ou Despacho
-
15/09/2022 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2022 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2022 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2022 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2022 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2022 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 22:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2022 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:06
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:06
Decisão ou Despacho
-
19/07/2022 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2022 19:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2022 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2022 09:57
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2022 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2022 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:40
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:40
Decisão ou Despacho
-
09/04/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2022 17:50
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2022 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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