TJMS - 0800508-24.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 17:04
Transitado em Julgado em "data"
-
25/02/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:51
Expedição de "tipo de documento".
-
10/01/2025 05:55
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800508-24.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Solange Karine Morais de Almeida Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Desta forma, sem muitas delongas, por se tratar de mero erro material, determino a correção do vício apontado, constando como única condenação em honorários a disposta no corpo do acórdão (por equidade), nos seguintes termos: "Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios que fixo por equidade (art. 85, § 8º c/c 2º, I a IV, do CPC) em R$ 1.000,00 (mil reais)." No mais, mantenho o r. acórdão na forma em que foi prolatado. -
09/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 18:26
Outras Decisões
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13/12/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:51
Expedida/certificada
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25/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:47
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:01
Publicação
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25/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800508-24.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Solange Karine Morais de Almeida Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 14:51
Expedição de "tipo de documento".
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22/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800508-24.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Solange Karine Morais de Almeida Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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