TJMS - 0800378-35.2022.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:54
Arquivado Provisoriamente
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14/05/2025 04:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Áttila Cezar Pinheiro Gonçalves (OAB 14651/MS) Processo 0800378-35.2022.8.12.0003 - Inventário - Herdeiro: Martinho Dutra - 1.
Certifique o cartório o decurso do prazo de quinze dias para os herdeiros, sem representação nos autos, manifestaram sobre as primeiras declarações prestadas às fls. 210 (art. 627, caput do CPC). 2.
No concernente ao pleito de fls. 307/310, o deferimento de alvará judicial para alienação de bens é medida excepcional, porquanto exigiria comprovação idônea nos autos do total de dívidas em tributos, honorários advocatícios, emolumentos e custos pela manutenção dos bens.
Situação análoga já foi decidida pelo TJRS: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
PEDIDO DE ALVARÁ PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL.
Em não se verificando situação excepcional que justifique a venda do único imóvel objeto do inventário, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de alvará, devendo aguardar o término do inventário.
Agravo de instrumento desprovido (Agravo de instrumento *00.***.*51-62, rel.
Jorge Luís Dall'Agnol, julgado em 04.11.15).
Na espécie, a inventariante apresentou rol das despesas iniciais e pleiteou a a venda do imóvel urbano, matrícula 8.498 CRI de Bela Vista, para custear a manutenção do espólio e dar prosseguimento ao feito. 3.
Desta forma, Inexistem óbices, portanto, ao deferimento do pedido de expedição de alvará, motivo pelo qual autorizo ao inventariante Eliane Lima Cater a venda do imóvel, matrícula 8.498 do CRI de Bela Vista, por quantia não inferior ao valor de mercado do bem, o qual deve ser devidamente comprovado nos autos pela inventariante, a fim de validar o ato O inventariante deverá, em 180 dias, promover a alienação do bem e prestar contas sobre as dívidas adimplidas (débitos, tributos etc), bem como, eventual saldo remanescente com o respectivo depositado em juízo, sob pena de responsabilização pessoal.
Se não houver a possibilidade de alienação do bem no aludido prazo, deverá comunicar nos autos que o bem não fora alienada para renovar o alvará.
Servirá esta decisão como alvará para venda do bem imóvel indicado. -
13/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:32
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 07:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Áttila Cezar Pinheiro Gonçalves (OAB 14651/MS) Processo 0800378-35.2022.8.12.0003 - Inventário - Herdeiro: Martinho Dutra - Intimação da parte inventariante para manifestar nos termos do r. despacho de p. 271 -
02/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:45
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 16:24
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 19:19
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 14:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 14:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 14:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 14:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 14:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 14:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 14:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:06
Decisão ou Despacho
-
21/07/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2023 15:47
Juntada de tipo de documento
-
27/04/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:56
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2023 13:56
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2023 13:56
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2023 13:56
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2023 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2023 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2023 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2023 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2023 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/02/2023 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2023 15:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/01/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 23:02
Recebidos os autos
-
12/12/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 10:30
Juntada de Petição de tipo
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21/09/2022 09:30
Juntada de Petição de tipo
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08/09/2022 11:00
Juntada de Petição de tipo
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01/09/2022 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2022 10:00
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2022 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2022 15:20
Decorrido prazo de parte
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05/08/2022 13:34
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2022 13:34
Remetidos os Autos para destino.
-
05/08/2022 13:34
Remetidos os Autos para destino.
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26/07/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 19:45
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:45
Decisão ou Despacho
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04/07/2022 00:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2022 11:00
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 21:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 07:51
Recebidos os autos
-
26/05/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2022 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2022 17:59
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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06/05/2022 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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