TJMS - 0804965-51.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 12:24
Transitado em Julgado em "data"
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10/12/2024 15:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/12/2024 13:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 13:04
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804965-51.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Jose Carlos da Silva DPGE - 1ª Inst.: Jamile Gonçalves Serra Azul Apelado: Banco Inbursa S.A Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO ASSINADO MEDIANTE RECONHECIMENTO FACIAL - VALIDADE E REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS DA PROVA SATISFATORIAMENTE CUMPRIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O banco réu demonstrou de forma satisfatória as contratações discutidas por meio de assinatura eletrônica com validação biométrica facial, conforme documentos que indicam data, hora, geolocalização, IP, e validação biométrica com garantia de vivacidade (liveness) e com bases biométricas de Governo (IdRC), de modo que não há como reconhecer a inexistência de relação jurídica entre as partes e, consequentemente, a irregularidade dos descontos processados no benefício do autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804965-51.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jose Carlos da Silva DPGE - 1ª Inst.: Jamile Gonçalves Serra Azul Apelado: Banco Inbursa S.A Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:22
Não-Provimento
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29/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:07
Inclusão em pauta
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23/11/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 01:56
Expedida/Certificada
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21/11/2024 01:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804965-51.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Jose Carlos da Silva DPGE - 1ª Inst.: Jamile Gonçalves Serra Azul Apelado: Banco Inbursa S.A Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 13:01
Expedição de "tipo de documento".
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19/11/2024 13:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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