TJMS - 0807966-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 02:47
Decorrido prazo de parte
-
12/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
12/02/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Vieira dos Santos (OAB 18489/MS) Processo 0807966-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriane de Moraes Batista - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte requerente acerca do decurso do prazo sem comprovação da implantação do benefício. -
10/02/2025 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 02:47
Decorrido prazo de parte
-
18/12/2024 11:21
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 11:21
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 12:11
Decorrido prazo de parte
-
07/12/2024 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 16:49
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:00
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:19
Transitado em Julgado em data
-
02/11/2024 03:32
Decorrido prazo de parte
-
01/10/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 01:11
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:51
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Vieira dos Santos (OAB 18489/MS) Processo 0807966-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriane de Moraes Batista -
III - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de condenar o requerido a implantar benefício de auxílio-acidente em favor da parte autora, na condição de trabalhadora urbana, observando o salário de benefício do auxílio-doença NB 6337456428, em valor não inferior 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo mensal, a partir da cessação do auxílio-doença, fazendo-o com fundamento nos arts. 86 e ss. da Lei 8.213/91.
Com o trânsito em julgado, intime-se a gerência executiva do INSS na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor - GPS, determinando a implantação do benefício, constando como data de início dos pagamentos - DIP a data do trânsito em julgado.
As parcelas vencidas deverão ser acrescidas de juros de mora, a contar da citação, de acordo com o índice oficial de remuneração básica das cadernetas de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, bem como de correção monetária pela variação do INPC (art. 41-A da Lei 8.213/91), desde a data em que deveria ocorrer o pagamento das parcelas até a data de início da vigência da Emenda Constitucional n.º 113/2021, quando passarão a ser observados os critérios previstos no art. 3º de tal diploma legal.
Condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais arbitro provisoriamente em 10% (dez por cento) do valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súmula 111 do E.
STJ), na forma do art. 85, §3º, I, do Código de Processo Civil, bem como o contido no §2º, I a IV, do mesmo dispositivo legal, ressalvada eventual adequação de tal percentual na fase de cumprimento de cumprimento caso o valor exequendo supere 200 (duzentos) salários mínimos.
O pagamento das parcelas atrasadas deverá obedecer ao disposto no art. 128 da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 10.099/2000.
Condeno o requerido no pagamento de custas processuais, observando que o Regimento de Custas do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei 3.779/2009), expressamente dispõe que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não goza da isenção deferida à União Federal, devendo as custas serem recolhidas ao final pelo vencido (§§ 1º e 2º do art. 24 de tal diploma legal).
Ademais, incide no caso o rigor da súmula 178 do E.
STJ, consoante a qual "O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual".
A presente sentença não está sujeita ao reexame necessário, haja vista que a soma das parcelas vencidas até esta data não superam o limite previsto no art. 496, §3º, I, do Código de Processo Civil.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará ao perito para o levantamento dos honorários periciais.
P.R.I. -
10/09/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2024 04:06
Decorrido prazo de parte
-
06/07/2024 04:06
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Vieira dos Santos (OAB 18489/MS) Processo 0807966-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriane de Moraes Batista - Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a mesma no prazo de quinze dias (art. 47, §1º, do Código de Proceso Civil) -
27/06/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 20:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2024 01:03
Decorrido prazo de parte
-
31/03/2024 01:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 14:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 01:09
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2024 06:45
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:07
Outras Decisões
-
15/02/2024 00:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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