TJMS - 0805489-96.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:44
Processo Reativado
-
28/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 16:22
Transitado em Julgado em data
-
08/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 22:47
Emissão da Relação
-
16/07/2025 22:47
Transitado em Julgado em data
-
16/07/2025 12:27
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
16/07/2025 12:27
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
06/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/05/2025 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:30
Prazo em Curso
-
21/03/2025 04:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/01/2025 12:31
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0805489-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mariane Pereira Guedes de Araujo - Fica a parte intimada para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95.
No mesmo prazo, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. -
24/01/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 12:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 12:05
Emissão da Relação
-
23/01/2025 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 19:40
Proferida decisão interlocutória
-
28/11/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 07:14
Autos preparados para expedição
-
14/11/2024 17:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/11/2024 10:08
Prazo em Curso
-
02/11/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0805489-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mariane Pereira Guedes de Araujo - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição da pretensão acerca das parcelas anteriores a 11-03-2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Mariane Pereira Guedes de Araujo em face do Município de Campo Grande/MS para condenar o requerido à implementação da requerente à promoção horizontal para classe B, a partir de 17/10/2020, não gerando pagamento retroativo desde a implementação, bem como ao pagamento retroativo da referida promoção, na matrícula 409749/01 referente ao período de 11-2020 a 08-2023 (conforme pedido inicial), os quais são devidos a partir de 01/01/2022, data em que terminou a suspensão legislativa, incluindo especialmente os reajustes salariais, o adicional por tempo de serviço, a gratificação natalina (13º salário), o abono de férias (1/3 da remuneração), descontando-se eventuais pagamentos realizados.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
A partir de 09.12.2021, aplica-se a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Mariane Pereira Guedes de Araujo em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
22/10/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 06:51
Autos preparados para expedição
-
22/10/2024 06:30
Emissão da Relação
-
15/10/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 20:02
Registro de Sentença
-
15/10/2024 16:45
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/10/2024 16:23
Expedição de NULL.
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30/09/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2024 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 14:10
Prazo em Curso
-
07/07/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), SYLVANA SAYURI SHIMADA (OAB 16515/MS) Processo 0805489-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mariane Pereira Guedes de Araujo - Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, ou sendo o caso, em não havendo outras provas, diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
28/06/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:51
Emissão da Relação
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17/06/2024 13:52
Juntada de Petição de Réplica
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27/05/2024 10:57
Prazo em Curso
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24/05/2024 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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24/05/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
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21/03/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 08:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/03/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2024 08:08
Emissão da Relação
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21/03/2024 08:03
Expedição de Carta.
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21/03/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:41
Autos preparados para expedição
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13/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2024 02:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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12/03/2024 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:28
Autos preparados para expedição
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11/03/2024 12:07
Informação do Sistema
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11/03/2024 12:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/03/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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