TJMS - 0804170-45.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 08:28
Arquivado Provisoriamente
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09/04/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Péricles Soares Filho (OAB 5283/MS), Gleidiany Conceição Rodrigues (OAB 24526/MS), Cássio Souza Nascimento (OAB 221179/RJ) Processo 0804170-45.2023.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Cajabi Domingos do Nascimento, Claudionor Benedicto - Diante desse cenário, bem como da inércia verificada ante a publicação da p. 135, da ausência de impulsionamento voluntário e, em especial, a existência de pendências para ultimação do presente, (1) DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano e a consequente remessa ao arquivo provisório.
Fluído o prazo, (2) deverá a parte inventariante, independentemente de nova intimação: (a) providenciar na habilitação/anuência da integralidade dos herdeiros (acompanhada da integralidade de seus documentos pessoais, incluídas certidões de casamento atualizadas), conforme art. 22 da Res. 35/2007 do CNJ ou sua qualificação completa (incluído endereço) para citação; (b) retificar as primeiras declarações/plano de partilha; (c) comprovar o pagamento do ITCMD (ou sua isenção) no prazo de 20 (vinte) dias mediante apresentação da guia do ITCMD com status finalizada, a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda (http://www.sefaz.ms.gov.br/itcd/), (d) juntar as negativas fiscais das três esferas observado o CPF do "de cujus", (e) diligenciar junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) em busca de eventual Testamento deixado pelo falecido, nos termos do Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, tudo sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio, o qual poderá indicar bens para alienação forçada.
Após, (3) diga a Fazenda Estadual.
Em havendo interesse de incapazes, (4) diga o Ministério Público.
Sem prejuízo, na esteira do que dispõem os arts. 3º, § 3º, do CPC, bem como o art. 6º do referido Diploma, no escopo de contribuir com as providências necessárias à ultimação do feito, sabido o espírito de desburocratização/desjudicialização dos procedimentos de inventário/arrolamento, oportuno que a parte autora avalie a pertinência da realização do inventário pela via extrajudicial. (5) Intimem-se, em especial a Fazenda Estadual para que adote as providências pertinentes na seara fiscal. -
08/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:58
Recebidos os autos
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11/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 07:45
Decorrido prazo de parte
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22/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Péricles Soares Filho (OAB 5283/MS), Gleidiany Conceição Rodrigues (OAB 24526/MS), Cássio Souza Nascimento (OAB 221179/RJ) Processo 0804170-45.2023.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Cajabi Domingos do Nascimento, Claudionor Benedicto - Posto isso, ausentes os pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos declaratórios. -
13/11/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 08:19
Recebidos os autos
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25/10/2024 08:19
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:14
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:32
Juntada de tipo de documento
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08/07/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Péricles Soares Filho (OAB 5283/MS), Gleidiany Conceição Rodrigues (OAB 24526/MS), Cássio Souza Nascimento (OAB 221179/RJ) Processo 0804170-45.2023.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Cajabi Domingos do Nascimento, Claudionor Benedicto - Por todo o exposto, bem como nos fundamentos do já deliberado nas pp. 65-67, defiro o pedido de habilitação de José Openkowski e Juciara dos Santos Lima.
De outro vértice, (1) dilgencie-se junto aos Sistemas de Informações disponíveis e, encontrando-se os dados pesoais do inventariado (2) cumpra-se o determinado no item 2 da decisão de p. 65-67.
Com a resposta, (3) intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) retificar as primeiras declarações, (b) comprovar o pagamento do ITCMD devido, mediante apresentação da guia do ITCMD com status finalizada, (c acostar as negativas fiscais das três esferas, (d) apresentar a Certidão de Inexistência de Testamento deixados pelo falecido, expedida pela CENSEC, bem como (e) apresentar plano de partilha nos termos do art. 653 do CPC, sem prejuízo das demais providências necesárias para ultimação célere do feito, sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio.
Após, digam os demais herdeiros/credores, a Fazenda Estadual e por fim, conclusos.
Intimem-se. Às providências -
03/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 14:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 14:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 01:22
Decorrido prazo de parte
-
27/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:11
Decisão ou Despacho
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24/05/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
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13/04/2024 01:26
Decorrido prazo de parte
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05/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 08:26
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2024 19:52
Remetidos os Autos para destino.
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19/02/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:15
Recebidos os autos
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08/01/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:21
Juntada de Petição de tipo
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01/12/2023 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 19:01
Recebidos os autos
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10/11/2023 19:01
Determinada Requisição de Informações
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07/11/2023 17:33
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2023 17:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/11/2023 17:23
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2023 17:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/10/2023 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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