TJMS - 0809828-06.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 18:37
Remetidos os Autos para destino.
-
03/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:04
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2025 07:50
Recebidos os autos
-
28/05/2025 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0809828-06.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Elizabeth Lira Silva - ISSO POSTO, diante do pagamento do débito e de ausência de discordância da parte credora quanto aos referidos valores depositados nos autos, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do NCPC, julga-se EXTINTO o presente procedimento em fase de cumprimento de sentença, atinente ao principal.
Ademais, defere-se o pedido de pp. 212/215 quanto ao levantamento da importância ora mencionada e depositada nos autos pela parte devedora ao(s) Credor(es), por meio de alvará ted/doc, podendo a quantia atinente ao principal afeto ao autor ser levantada pelo procurador da parte desde que em tendo poderes especiais para receber e dar quitação, devendo o cartório proceder com os devidos descontos/recolhimentos legais em havendo -
19/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 17:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 19:46
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/04/2025 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 02:32
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 09:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 19:20
Remetidos os Autos para destino.
-
17/01/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 10:41
Decorrido prazo de parte
-
28/10/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 02:17
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0809828-06.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Elizabeth Lira Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
30/09/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 07:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 01:51
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0809828-06.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Elizabeth Lira Silva - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 175/176, a seguir transcrito: ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV (R$ 19.895,78), atualizados até 01.12.2022, nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal.
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate.
Prazo 10 dias. -
24/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 12:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:03
Decisão ou Despacho
-
21/08/2023 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2023 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 14:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 08:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/06/2023 08:03
Evolução da Classe Processual
-
22/06/2023 21:20
Recebidos os autos
-
22/06/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2023 10:59
Transitado em Julgado em data
-
16/01/2023 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0809828-06.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elizabeth Lira Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 26.05.2016 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Elizabeth Lira Silva em face do Estado de Mato Grosso do Sul para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 26/05/16 a 05/19 (f.01-42 docs. sigilosos), com correção monetária pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros pelos índices da caderneta de poupança, desde a citação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, nos termos da fundamento supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Elizabeth Lira Silva em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
13/01/2023 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2023 10:51
Recebidos os autos
-
13/01/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 06:41
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 06:41
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 06:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/01/2023 19:08
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 19:08
Homologada a Transação
-
11/01/2023 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
20/12/2022 02:30
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 18:47
Remetidos os Autos para destino.
-
31/08/2022 19:05
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2022 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2022 16:50
Recebidos os autos
-
18/05/2022 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2022 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2022 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2022 14:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/05/2022 18:56
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 16:08
de Conciliação
-
16/03/2022 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2022 02:28
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 17:36
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:36
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/12/2021 03:48
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2021 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2021 12:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/12/2021 23:28
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2021 22:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2021 22:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2021 22:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/12/2021 21:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 20:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 19:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 02:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 02:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 02:32
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2021 13:39
de Instrução e Julgamento
-
24/09/2021 17:54
Preliminar
-
22/09/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 13:22
Preliminar
-
04/08/2021 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2021 13:08
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2021 13:06
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2021 18:48
Recebidos os autos
-
29/07/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2021 18:10
Recebidos os autos
-
27/05/2021 03:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2021 22:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 22:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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