TJMS - 0827591-49.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 13:49
Processo Reativado
-
03/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 08:06
Emissão da Relação
-
07/08/2025 07:57
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2025 15:16
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
06/08/2025 15:16
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
16/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/05/2025 07:46
Prazo em Curso
-
25/04/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0827591-49.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wauleres Mario dos Santos - Decisão de p. 246: 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Defere-se a AJG à parte autora. 3.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95. 4.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 5.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso. -
16/04/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:49
Emissão da Relação
-
10/04/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 19:18
Proferida decisão interlocutória
-
07/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:06
Prazo em Curso
-
07/03/2025 21:33
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
06/03/2025 15:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 14:33
Emissão da Relação
-
27/02/2025 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0827591-49.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wauleres Mario dos Santos - SENTENÇA.
ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte Autora, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo.
I-se.
Diligências legais. -
05/02/2025 21:37
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:31
Autos preparados para expedição
-
04/02/2025 13:29
Emissão da Relação
-
30/01/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:42
Registro de Sentença
-
30/01/2025 19:42
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
24/01/2025 19:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/01/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:10
Prazo em Curso
-
08/01/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 07:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0827591-49.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wauleres Mario dos Santos - SENTENÇA.
ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte Autora, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Wauleres Mario dos Santos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
11/12/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 07:15
Autos preparados para expedição
-
11/12/2024 06:55
Emissão da Relação
-
30/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 11:31
Registro de Sentença
-
30/11/2024 11:31
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/11/2024 09:15
Expedição de NULL.
-
12/09/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 20:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 03:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0827591-49.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wauleres Mario dos Santos - SENTENÇA: Dispositivo.
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Wauleres Mario dos Santos em face do Município de Campo Grande/MS, para: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) condenar o requerido deve ser obrigado a realizar a implementação e o pagamento das diferenças da promoção horizontal para a classe "B" a partir de 27/08/2023 até a efetiva implementação em folha de pagamento. (iii) No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de promoção vertical, conforme fundamentação supra.
Sobre tais valores deverá incidir correção monetária pela SELIC, nos termos da Emenda Constitucional 113/21, posto que engloba a correção monetária e os juros.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Wauleres Mario dos Santos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
28/06/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 10:40
Autos preparados para expedição
-
27/06/2024 10:28
Emissão da Relação
-
12/06/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 19:03
Registro de Sentença
-
12/06/2024 19:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
11/06/2024 09:13
Expedição de NULL.
-
24/05/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/05/2024 20:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 02:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 21:32
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 19:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/11/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 08:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/11/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2023 08:07
Emissão da Relação
-
28/11/2023 08:04
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 21:23
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
22/11/2023 13:32
Autos preparados para expedição
-
22/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 06:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
22/11/2023 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2023 08:11
Emissão da Relação
-
21/11/2023 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2023 19:37
Tutela Provisória
-
16/11/2023 16:14
Informação do Sistema
-
16/11/2023 16:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/11/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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