TJMS - 0823385-91.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:40
Arquivado Provisoriamente
-
08/08/2025 13:46
Prazo em Curso
-
08/08/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 13:44
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 17:30
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2025 14:50
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 14:03
Prazo em Curso
-
30/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:58
Emissão da Relação
-
01/07/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 17:06
Proferida decisão interlocutória
-
25/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:02
Prazo em Curso
-
24/06/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fernandes Puga (OAB 16397/MS), Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0823385-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kelvin Fernandes Meira -
Vistos...
Diante de sua ausência à perícia designada, embora intimado pessoalmente, justifique e comprove o autor a alegada impossibilidade de comparecimento, no prazo de 10 (dez) dias, pena de preclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/06/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 17:02
Emissão da Relação
-
03/06/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:22
Prazo em Curso
-
12/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fernandes Puga (OAB 16397/MS), Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0823385-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kelvin Fernandes Meira - INTIME-SE a parte autora para informar em cinco dias, por quais motivos não compareceu a perícia, devendo apresentar justificativa com comprovação sobre o alegado. -
09/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 14:11
Emissão da Relação
-
23/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:26
Prazo em Curso
-
10/04/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 15:13
Emissão da Relação
-
25/03/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:24
Prazo em Curso
-
07/02/2025 17:21
Juntada de NULL
-
07/02/2025 17:21
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 11:49
Prazo em Curso
-
04/02/2025 16:02
Prazo em Curso
-
04/02/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 08:28
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2025 08:01
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fernandes Puga (OAB 16397/MS), Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0823385-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kelvin Fernandes Meira - Intime-se a parte autora para ciência da manifestação do perito de fls. 150/151, bem como para comparecer no dia 12/03/2025 às 13:30 horas, na Rua Quinze de Novembro, 2808 (ao lado do Edifício Salvador Dali) Jardim dos Estados, Campo Grande/MS.
Deverá comparecer munida de documento oficial com foto e documentos médicos relacionados ao feito.
Lembrando que é dever das partes manterem atualizados seus respectivos endereços para intimação pessoal. -
31/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 18:22
Emissão da Relação
-
30/01/2025 18:16
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 16:29
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 06:27
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2024 15:20
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:01
Prazo em Curso
-
31/10/2024 13:59
Documento Digitalizado
-
29/10/2024 13:48
Prazo em Curso
-
28/10/2024 17:06
Processo Reativado
-
28/10/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fernandes Puga (OAB 16397/MS), Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0823385-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kelvin Fernandes Meira -
Vistos...
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada ou questões processuais pendentes de resolução, tendo sido decretada a revelia do réu, sem prejuízo de regular acompanhamento (p. 99).
Delimitação das questões de fato controvertidas: São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) a existência de incapacidade laborativa; b) o grau da incapacidade eventualmente existente (se definitiva ou temporária, bem como, em sendo definitiva, se total ou parcial); c) o termo inicial da incapacidade encontrada, se possível; e d) a prova ou não de ter havido acidente de trabalho (nexo causal).
Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC.
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este Juízo à luz da Lei 8.213/91.
Produção das provas: Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova pericial, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador.
Assim, para a realização de exame pericial na parte requerente visando analisar o seu estado clínico nomeio como PERITO JUDICIAL o médico Dr.
José Luiz De Crudis Júnior, com endereço na Rua Antônio Maria Coelho, 1848, Centro, telefone: (67)3302-0038, e-mail [email protected], incumbindo-o de verificar eventuais sequelas/enfermidades que impliquem em incapacidade para o trabalho, bem como responder aos quesitos das partes e os que forem apresentados pelas partes no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465 do CPC).
Arbitro honorários no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor que deverá ser antecipado pelo instituto requerido, conforme disposição legal.
Concedo ao instituto requerido o prazo de 10 (dez) dias para que comprove nos autos o pagamentos dos referidos honorários.
Comprovado o recolhimento, intime-se o expert pela via eletrônica para informe de data, intimando-se as partes.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia, para que o perito judicial apresente o laudo pericial em juízo.
As partes ficam devidamente intimadas, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos.
Intimem-se também as partes para que tragam para a perícia eventuais documentos novos de que tenham a posse, querendo, passíveis de colaborar com a realização da prova, especialmente atestados médicos e exames clínicos recentes, juntando cópia simultaneamente no feito.
A parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato.
Juntado aos autos o laudo pericial, vista dos autos para que as partes apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, levantando-se em favor do perito os seus honorários.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/10/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 15:36
Prazo em Curso
-
17/10/2024 15:35
Documento Digitalizado
-
17/10/2024 14:56
Expedição em análise para assinatura
-
17/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 07:21
Prazo em Curso
-
17/10/2024 07:07
Emissão da Relação
-
16/10/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 15:29
Processo saneado
-
11/07/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fernandes Puga (OAB 16397/MS), Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0823385-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kelvin Fernandes Meira -
Vistos...
I.
Decreto a revelia do réu, à míngua de oferta de defesa no prazo legal, sem prejuízo de regular acompanhamento da ação, devendo ser intimado de todos os atos processuais.
Frise-se não ser possível mero manejo de petição questionando o rito adotado pelo juízo, salvo arguição em preliminar de contestação, o que não se tem presente.
II.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, justificadamente, as provas que porventura pretenda produzir.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/06/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 06:24
Emissão da Relação
-
27/06/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 14:31
Proferida decisão interlocutória
-
24/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 14:16
Prazo em Curso
-
16/05/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 16:12
Emissão da Relação
-
13/05/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:31
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:29
Emissão da Relação
-
25/04/2024 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 15:12
Informação do Sistema
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16/04/2024 15:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/04/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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