TJMS - 0855251-88.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) Processo 0855251-88.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia da Silva Xavier - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A. -
Vistos...
Diante da certidão de p. 606, atualize a parte autora seu endereço, pena das futuras intimações, mesmo que infrutíferas, serem reputadas como válidas, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
No prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem as partes acerca de retro laudo pericial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:12
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 07:05
Decorrido prazo de parte
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) Processo 0855251-88.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia da Silva Xavier - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A. - Intimação da parte autora para manifestar-se sobre certidão de fl. 606. -
16/12/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:15
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) Processo 0855251-88.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia da Silva Xavier - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A. -
Vistos...
Prossiga-se consoante decisão de saneamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 06:54
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) Processo 0855251-88.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia da Silva Xavier - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A. -
Vistos...
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada.
Questões processuais pendentes: Cumpre afastar a preliminar de indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça, uma vez que o art. 99, § § 2.º e 3.º, do Código de Processo Civil, preconiza que se presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, podendo o juiz somente indeferir o benefício da gratuidade processual se houver nos autos elemento evidenciando a falta dos pressupostos legais para este desiderato.
Com base em tais premissas, à míngua de qualquer elemento nos autos evidenciando a falta de pressupostos para a concessão da gratuidade na exordial, foi deferido o benefício à autora.
E impugnando o réu a justiça gratuita concedida, via preliminar, a ele cabia o ônus de comprovar a ausência dos seus pressupostos, do qual não se desincumbiu, já que não produziu qualquer prova ou contraprova a respeito, lembrando-se que o fato da autora estar assistida por advogado particular não a impede de postular a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, § 4.º).
Delimitação das questões de fato controvertidas: Bem examinados os argumentos deduzidos na fase postulatória, fixo como questões de fato controvertidas a existência da alegada incapacidade por acidente permanente descrita, sua efetiva extensão (total ou parcial), nexo causal com o alegado acidente, o conhecimento ou não de eventual cláusula limitativa quanto ao valor da indenização e se o evento ocorreu durante a vigência contratual.
Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, estando presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova, já que dos documentos anexados aos autos é possível extrair a verossimilhança das alegações, bem como é nítida a hipossuficiência técnica do autor.
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este juízo também à luz dos arts. 757 e seguintes do Código Civil.
Produção das provas: Defiro as provas requeridas pela autora, diante da sua pertinência.
Para a realização da perícia este juízo nomeia como perito a empresa Cury Perícias Médicas, na pessoa de seu representante legal, e-mail: [email protected], fone 99981-3080, endereço: Rua Raul Pires Barbosa, 1477, 1º andar, Chácara Cachoeira, nesta capital.
Intime-se o perito nomeado sobre a presente designação, encaminhando-se-lhe senha para acesso integral aos autos digitais e solicitando a exibição de seu currículo.
Fixo desde logo os honorários periciais em R$. 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que deverão ser depositados pela ré no prazo de 10 (dez) dias, diante da inversão probatória havida, pena de preclusão, com as consequências daí advindas, em especial as decorrentes da inversão.
Exibido o valor, intime-se o d. perito da presente nomeação e para, havendo aceitação, em 05 (cinco) dias, designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes (o autor, pessoalmente).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Encaminhem-se os quesitos das partes ao perito.
O cartório deverá cadastrar imediatamente o perito nos autos, possibilitando-lhe o acesso virtual do presente processo, mediante consulta eletrônica.
Por fim, no tocante ao pedido de produção de prova documental genericamente postulado, cumpre consignar que qualquer das partes pode realizar a juntada de documentos novos no decorrer da lide, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:03
Decisão de Saneamento e Organização
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21/03/2024 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
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23/02/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:33
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2023 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2023 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 16:08
de Conciliação
-
24/04/2023 12:30
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
-
29/03/2023 07:35
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 08:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 08:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2023 14:56
de Instrução e Julgamento
-
16/02/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 19:18
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:18
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 11:52
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 11:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/12/2022 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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