TJMS - 0811042-63.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 17:36
Prazo em Curso
-
09/07/2025 15:17
Prazo em Curso
-
09/07/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 09:41
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2025 10:41
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:16
Prazo em Curso
-
06/05/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio José dos Santos (OAB 10075/MS) Processo 0811042-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando José Gomes da Costa Lima - Ré: Adriana Piva Redigolo -
Vistos...
Diante de retro contumácia certificada, informe o autor, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda possui ou não interesse no prosseguimento da ação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 06:01
Emissão da Relação
-
29/04/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
-
27/03/2025 02:20
Prazo em Curso
-
25/03/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio José dos Santos (OAB 10075/MS) Processo 0811042-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando José Gomes da Costa Lima - Ré: Adriana Piva Redigolo - Intimação da parte autora para manifestar-se sobre certidão fl. 72. -
24/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 15:48
Emissão da Relação
-
10/03/2025 14:54
Juntada de NULL
-
05/02/2025 20:54
Prazo em Curso
-
22/01/2025 15:28
Prazo em Curso
-
22/01/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 09:09
Expedição em análise para assinatura
-
14/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 09:44
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 00:06
Prazo em Curso
-
25/09/2024 16:59
Prazo em Curso
-
25/09/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 09:23
Expedição em análise para assinatura
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19/08/2024 01:49
Autos preparados para expedição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio José dos Santos (OAB 10075/MS) Processo 0811042-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando José Gomes da Costa Lima - Ré: Adriana Piva Redigolo - Assim, INDEFIRO o pedido liminar de despejo.
II.
Cite-se a parte ré por correio para, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, querendo, contestar o pedido/purgar a mora, sob pena de revelia.
III.
Analisado o pedido de tutela de urgência, retire-se a tarja de tramitação prioritária do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 16:28
Autos preparados para expedição
-
09/08/2024 16:27
Emissão da Relação
-
09/08/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 16:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 00:28
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio José dos Santos (OAB 10075/MS) Processo 0811042-63.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando José Gomes da Costa Lima - Ré: Adriana Piva Redigolo -
Vistos...
I.
Defiro ao autor, sem prejuízo de posterior reexame, as benesses da justiça gratuita.
II.
Fica o mesmo intimado a, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir corretamente o despacho de p. 17, no que toca ao valor da causa (do pedido condenatório + 12 alugueres).
III.
Em igual prazo, deverá esclarecer a razão do contrato de p. 08/12 ser pós datado ao início da locação e dele não constar assinatura, bem como anexar aos autos o conteúdo da notificação de p. 13 e, ainda, juntar aos autos os extratos da conta indicada à p. 12 (meses de maio, junho, julho e agosto), a demonstrar os pagamentos realizados pela ré (pela exordial inadimplente a partir de setembro/23), sob pena de indeferimento liminar.
IV.
Ainda, em consulta ao sistema computacional (SAJ), juntamente ao processo n.º 0825170-88.2024.8.12.0001, em trâmite perante a 7.ª Vara Cível, foi constatado, na certidão de matrícula do bem (p. 29 dos referidos autos), que o mesmo teve sua propriedade consolidada em favor da instituição financeira no dia 22/03/2024.
Assim, esclareça o autor, também em 15 (quinze) dias, a sua legitimidade e interesse no ajuizamento desta ação, inclusive no tocante ao pedido liminar de despejo.
V.
Após, com ou sem atendimento, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 17:50
Emissão da Relação
-
26/06/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 13:57
Emissão da Relação
-
14/05/2024 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2024 18:01
Informação do Sistema
-
21/02/2024 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/02/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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