TJMS - 0836482-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 13:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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07/10/2024 13:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Moacir Frank da Costa (OAB 23093/MS) Processo 0836482-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Chaves de Castro, Antônio Dionízio da Silva - Reqda: Convenção das Assembleias de Deus no Estado de MS - HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA da presente ação, conforme requerido pela parte autora (instrumentos de mandato colacionados às p. 13/14), dispensável sendo a prévia oitiva da parte contrária, sequer citada.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais (antecipadas) ou honorários, à míngua de contrariedade.
Uma vez publicada a presente, arquivem-se os autos desde logo, com baixa, independentemente de formal trânsito em julgado, dada a manifesta ausência de interesse recursal.
P.R.I.C -
04/10/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:03
Extinto o processo por desistência
-
03/10/2024 06:41
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:07
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2024.
-
03/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:57
Expedição de Carta.
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02/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:34
Recebidos os autos.
-
02/09/2024 08:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/09/2024 08:34
Recebidos os autos.
-
02/09/2024 08:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 03:40:00, 3ª Vara Cível.
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29/07/2024 17:39
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2024 02:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/07/2024.
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08/07/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 13:13
Juntada de Ofício
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05/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Moacir Frank da Costa (OAB 23093/MS) Processo 0836482-61.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Carlos Chaves de Castro, Antônio Dionízio da Silva - Reqda: Convenção das Assembleias de Deus no Estado de MS - Posto isso, e sem mais delongas, INDEFIRO o pedido de TUTELA ANTECIPADA em caráter antecedente postulado.
II.
Nos termos do art. 303, § 6.º, do Código de Processo Civil, intimem-se os autores para a emenda da inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução de mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:41
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2024.
-
24/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 13:57
Realizado cálculo de custas
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24/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:12
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:52
Conclusos para decisão
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21/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:48
INCONSISTENTE
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21/06/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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