TJMS - 0829726-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wiliam Rodrigues (OAB 5821/MS), Sheila Cristina Cáceres Barbosa Rodrigues (OAB 15592/MS), Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB 27896/MS), Karoline Silva Stefanini (OAB 27958/MS) Processo 0829726-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Neri de Souza Junior, Silvana Moreira Borges de Souza - Reqda: Geny Serra Kanbara, Tadao Kanbara - Intimação da parte autora acerca da disponibilidade da guia de custas parceladas (parcela 2/6 - fl. 148-149) -
07/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:51
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wiliam Rodrigues (OAB 5821/MS), Sheila Cristina Cáceres Barbosa Rodrigues (OAB 15592/MS), Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB 27896/MS), Karoline Silva Stefanini (OAB 27958/MS) Processo 0829726-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Neri de Souza Junior, Silvana Moreira Borges de Souza - Reqda: Geny Serra Kanbara, Tadao Kanbara - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
21/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 14:16
de Conciliação
-
12/02/2025 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 08:11
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 08:11
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Cristina Cáceres Barbosa Rodrigues (OAB 15592/MS) Processo 0829726-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Neri de Souza Junior, Silvana Moreira Borges de Souza - Intimação da decisão:........................"Por tais razões, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
III.
No mais, preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial e emenda com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
CITE-SE a parte requerida na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
A parte requerente fica intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
As partes deverão comparecer na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do CPC).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte requerida poderá, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver auto composição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. (art. 334, § 5.º, do CPC).
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. (art. 334, § 8.º, do CPC).
Com a vinda da defesa, tornem conclusos.
IV.
Analisado o pleito de tutela de urgência, retire-se a tarja de tramitação prioritária.
Intimem-se.
Cumpra-se." Intimação da certidão:.........................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 12/02/2025 Hora 14:00 Local: Cejusc - Associação Comercial, Rua 15 de Novembro n. 370 - Centro - CEP 79.002-140, (67) 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp)." -
14/01/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 10:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 10:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 10:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 17:39
de Instrução e Julgamento
-
30/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:57
Tutela Provisória
-
04/10/2024 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 13:38
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:29
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2024 15:29
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2024 15:29
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2024 15:29
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2024 15:29
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2024 15:29
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2024 15:29
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sheila Cristina Cáceres Barbosa Rodrigues (OAB 15592/MS) Processo 0829726-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Neri de Souza Junior, Silvana Moreira Borges de Souza - Reqda: Geny Serra Kanbara, Tadao Kanbara - Desse modo, sem maiores delongas, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado.
Lado outro, defiro o pedido alternativo de parcelamento, em 06 (seis parcelas).
Dessa forma, exibam os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da primeira parcela, pena de extinção, cientes de que deverão promover os recolhimentos subsequentes na mesma data, mensalmente, independentemente de intimação específica para tanto.
Após, tornem conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:50
Gratuidade da Justiça
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02/08/2024 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 17:43
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Sheila Cristina Cáceres Barbosa Rodrigues (OAB 15592/MS) Processo 0829726-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Neri de Souza Junior, Silvana Moreira Borges de Souza - Reqda: Geny Serra Kanbara, Tadao Kanbara -
Vistos...
Da análise do caso exposto na petição inicial é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, como a profissão do autor (funileiro e empresário, p. 01 e 26), o negócio entabulado entre as partes, bem como o valor pago a título de aluguel (p. 31), razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de gratuidade da justiça formulado, com fulcro no artigo 99, § 2.º, última parte, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerente apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada pela autora à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal de ambos requerentes; c) cópias de extratos bancários de contas de suas titularidades dos últimos dois meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes para comprovação da hipossuficiência alegada.
Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 17:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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