TJMS - 0802655-96.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 18:57
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0802655-96.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: King Centro Automotivo Ltda, Luis Henrique Oliveira Leal - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
13/02/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 18:18
Emissão da Relação
-
10/02/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 15:45
Outras Decisões
-
26/11/2024 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/10/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 18:34
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0802655-96.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: King Centro Automotivo Ltda, Luis Henrique Oliveira Leal - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Manifeste-se o Autor acerca da impugnação de fl. 65/80, no prazo legal. -
27/09/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 14:48
Emissão da Relação
-
19/09/2024 15:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/08/2024 17:10
Prazo em Curso
-
29/08/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 15:53
Emissão da Relação
-
27/08/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
22/07/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:13
Prazo em Curso
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS) Processo 0802655-96.2024.8.12.0021 - Embargos à Execução - Embargte: King Centro Automotivo Ltda - Despacho de fl. 34: " Comprove a Parte Autora, documentalmente, a alegada hipossuficiência no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária.
Int. " -
01/07/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 14:47
Emissão da Relação
-
14/06/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 15:51
Prazo em Curso
-
07/05/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 18:52
Emissão da Relação
-
23/04/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 06:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:21
Apensado ao processo numero do processo
-
22/03/2024 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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