TJMS - 0834705-12.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 13:19
Transitado em Julgado em #{data}
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Andre Honda Flores (OAB 6171/MS), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) Processo 0834705-12.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Gege Centro de Beleza Ltda, Murilo Ovelar Tonsic - Considerando o disposto no art. 775, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência de f. 248, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
CONDENO a parte executada ao pagamento das custas eventualmente remanescentes, pelo princípio da causalidade.
Deixo ainda de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo, conforme precedentes do STJ e TJMS.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s).
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema. Às providências -
09/09/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:00
Extinto o processo por desistência
-
12/08/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Andre Honda Flores (OAB 6171/MS), Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) Processo 0834705-12.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Murilo Ovelar Tonsic, Gege Centro de Beleza Ltda - [...] Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação.
Também, se for de quantia superior ao crédito, libere-se o excedente.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. Às providências. -
01/07/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
27/03/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:38
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:02
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:28
Suspensão Condicional do Processo
-
16/06/2023 12:34
Conclusos para julgamento
-
28/05/2023 01:36
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 07:52
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 07:48
Processo Reativado
-
04/05/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 11:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2022 01:14
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:34
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:34
Homologada a Transação
-
08/11/2022 14:00
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:04
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 13:03
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 15:35
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:35
Decisão ou Despacho
-
19/09/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
10/09/2022 01:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 07:00
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 08:06
Recebidos os autos
-
22/08/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 18:05
Realizado cálculo de custas
-
18/08/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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