TJMS - 0852941-75.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2024.
-
20/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 08:29
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0852941-75.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior, Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior, Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior - Exectdo: CLARO S/A - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
08/09/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:34
INCONSISTENTE
-
05/09/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:30
INCONSISTENTE
-
03/09/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
03/09/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 09:17
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/08/2024 13:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:02
Determinada Requisição de Informações
-
26/08/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 26/08/2024.
-
23/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:44
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/08/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/06/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/06/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
-
10/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 14:22
Juntada de Petição de Apelação
-
11/04/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/04/2024 19:17
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.
-
08/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:05
Juntada de Petição de Réplica
-
07/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 14:00
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/11/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 18:31
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:55
Recebidos os autos.
-
21/09/2023 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2023 02:00:00, 13ª Vara Cível.
-
20/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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