TJMS - 0852941-75.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:08
INCONSISTENTE
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10/07/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852941-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Danielle Vilalba Pereira Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA.
SERVIÇO DE TELEFONIA.
SERVIÇOS DE SMS.
DETERMINAÇÃO DE RESTABELECIMENTO.
DANO MORAL.
MERO ABORRECIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO Os danos morais passíveis de serem indenizados são aqueles que ultrapassam a fronteira dos meros aborrecimentos quotidianos.
In casu, ainda que tenha ocorrido falha na prestação dos serviços por parte da empresa ré quanto ao serviço de SMS referente a linha telefônica da autora, os prejuízos suportados por esta não ultrapassam o mero aborrecimento, não sendo cabível a indenização pretendida, uma vez que meros aborrecimentos e insatisfações cotidianas, por se tratarem de fatos corriqueiros e atinentes à vida em sociedade, estão fora da órbita do dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852941-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Danielle Vilalba Pereira Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 20:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/07/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 21:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/07/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:54
INCONSISTENTE
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852941-75.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Danielle Vilalba Pereira Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:40
Conclusos para decisão
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01/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:40
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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