TJMS - 0800142-56.2022.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Civel - Tr Nsito
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Igor Zanoni da Silva (OAB 19601/MS), Tarcisio de Macedo (OAB 25984/MS), Leonardo César da Silveira de Oliveira (OAB 26979MS/) Processo 0800142-56.2022.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Augusto Tamaoki Cantarelli - Reqdo: João Heitor da Silva Barbosa - Ficam as partes intimadas da decisão de pág. 73-75, nos seguintes termos: ""Vistos, I - Anote-se a renúncia do Dr.
CAIO (f. 72).
Atente-se, porém, a Escrivania para a circunstância de que o autor também constituíra outros patronos (f. 9).
II - Por ora, não há que se falar em revelia.
THIAGO, o primeiro réu, ainda não foi citado.
Enquanto todos os litisconsortes não forem citados, a regra estabelecida no § 1º do art. 231 do CPC obriga a realização de outra audiência, sem que se possa reconhecer a revelia de qualquer um deles. É como votou (vencido) o Juiz LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, no julgamento do recurso n. 2011.01.1.019153-4, verbis: "JUIZADO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO.
CITAÇÃO DE APENAS UM DOS DEMANDADOS.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
AUSÊNCIA DOS RÉUS.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AO RÉU NÃO CITADO.
NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA.
INVERSÃO DE RITO.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
SENTENÇA CASSADA. "1.
No caso de litisconsórcio passivo, a relação jurídica processual somente se mostra regular com a citação de todos os réus.
Se apenas um deles é citado e nenhum comparece à audiência de conciliação, cabe ao autor promover a citação daquele faltante, para que o feito tenha seu regular prosseguimento (...)".
E concluiu, didaticamente: "Não se pode reconhecer os efeitos da revelia frente ao réu que não comparece à audiência de conciliação, nem precisaria fazê-lo, já que a relação jurídica processual não estava regularmente formada.
Somente quando assim acontecer, é que a audiência de conciliação se realizará validamente". É o caso dos autos.
Indefiro, portanto, a postulação do autor (f. 62).
III - Nem há como se acolher a última (f. 70).
Primeiro porque a citação com hora certa requer "suspeita de ocultação", circunstância não apontada por nenhum dos Srs.
Oficiais de Justiça (f. 61 e 68).
Depois, eventual revelia requer a nomeação de curador especial, providência que não se coaduna com os princípios regentes da jurisdição especial (cf.
TJDFT - Acórdão n. 920207 - 07073444920158070016; rel.
Juiz ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO; 1ª Turma Recursal; j. 17-2-16).
Indefiro, portanto, a postulação do autor.
IV - Cuida-se de acidente ocorrido há mais de dois anos. a) Esclareça o autor se (i) recebeu indenização do Seguro Obrigatório/DPVAT - e, se for o caso, o respectivo quantum -, e (ii) se promoveu o conserto da motocicleta; b) Em caso positivo, exiba cópia da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is).
V - Feito isso, redesigne-se a audiência.
VI - Cite-se o 1º réu por mandado, que poderá ser cumprido aos sábados, domingos e feriados, inclusive fora do horário regulamentar (cf.
CPC, art. 212, § 2º).
Intimem-se.
Campo Grande, 20 de maio de 2024 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito"".
NADA MAIS. -
29/06/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:43
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:43
Decisão ou Despacho
-
09/08/2023 15:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/04/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2023.
-
04/04/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2022 01:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:27
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/10/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 14:25
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 14:21
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/11/2022 02:45:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
20/09/2022 14:10
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/06/2022 08:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 08:06
Juntada de Mandado
-
03/06/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2022.
-
03/06/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 15:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/09/2022 02:00:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/06/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 11:57
INCONSISTENTE
-
01/06/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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