TJMS - 0800491-81.2023.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
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30/07/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:00
INCONSISTENTE
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19/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800491-81.2023.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelado: Ananir Lescano Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE FÉRIAS - PERÍODO DE 45 DIAS PREVISTO EM LEGISLAÇÃO LOCAL (LCM Nº 602/2000) - INEXISTÊNCIA DE REVOGAÇÃO TÁCITA - DIREITO SOCIAL DEVIDO - ADICIONAL CALCULADO SOBRE TODO PERÍODO - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
A Lei Complementar nº 602/2000 do Município de Coronel Sapucaia evidencia o direito da Requerente ao gozo de férias equivalente a 45 (quarenta e cinco) dias anuais, assim como ao adicional de 1/3. À luz do art. 2º, §2º, da LINDB, a lei geral não revoga a lei especial, salvo por meio de previsão expressa.
O adicional de 1/3 a ser acrescido à remuneração de férias anuais, previsto no art. 54 da Lei Complementar do Município de Coronel Sapucaia n.º 602/2000, refere-se ao total de 45 dias gozados pelo Professor da rede municipal, e está em consonância com o art. 26 da Lei Complementar Municipal n.º 044/2014, que não previu revogação expressa do art. 54 da LC 602/2000.
Portanto, o adicional engloba todo o lapso temporal de férias, devendo ser calculado sobre os 45 dias previstos para o profissional do magistério.
Não tendo o Município realizado o pagamento da integralidade do adicional, está obrigado ao pagamento do valor remanescente devido à Requerente, correspondente aos 15 dias, observado o prazo prescricional Recurso conhecido e desprovido. -
18/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 19:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/07/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800491-81.2023.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Apelante: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelado: Ananir Lescano Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 13:52
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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05/07/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800491-81.2023.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelado: Ananir Lescano Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 18:05
Conclusos para decisão
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03/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:05
Distribuído por sorteio
-
03/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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