TJMS - 0801845-72.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Sérgio Silva Muritiba (OAB 8423/MS), Carla Cafure (OAB 12060/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801845-72.2024.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Reqte: Carla Cafure, Carla Cafure - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, conforme solicitado à fl. 36.
Tendo em vista o pagamento, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
P.R.I-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias. -
08/08/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 19:33
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2024 17:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2024 14:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Sérgio Silva Muritiba (OAB 8423/MS), Carla Cafure (OAB 12060/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801845-72.2024.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Reqte: Carla Cafure, Carla Cafure - Vistos etc.
O presente cumprimento de sentença tramitará nos termos do art. 520 do CPC.
Anote-se.
Intime-se a parte devedora, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% e, também de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), alertando o executado dos termos do art. 525 caput, do CPC.
Não havendo pagamento no prazo, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias e venham conclusos para penhora on line, via SISBAJUD.
Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 dias para apresentação de impugnação, que deverá ser feita nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 525, § 1.º, do CPC.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Cumpra-se. Às providências. -
03/07/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 22:02
Recebidos os autos
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27/06/2024 22:02
Determinada Requisição de Informações
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27/06/2024 07:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/06/2024 16:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/06/2024 16:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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