TJMS - 0804442-23.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:21
Transitado em Julgado em "data"
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03/04/2025 13:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804442-23.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Paulo Lescano Vilhalva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Paulo Lescano Vilhalva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
AUSÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL.
ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC.
DANO MORAL.
NÃO EVIDENCIADO, JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE O DESCONTO INDEVIDO DE CADA PARCELA.
RECURSOS CONHECIDOS, DO BANCO BRADESCO S.A.
DESPROVIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Na qualidade de administradora da conta bancária, tem a instituição financeira, o dever de prestar as devidas informações sobre os descontos realizados e, inclusive, obter autorização do correntista para que tal ocorra.
Ademais, o parágrafo único do artigo 7º do CDC impõe a responsabilização de todos os integrantes de cadeia de consumo, ou seja, ainda que não tenha participado diretamente do negócio que deu origem aos descontos, deve permanecer no polo passivo da presente ação.
II) O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável com incidência de juros de mora desde cada desconto indevido, a teor da Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo Banco Bradesco S.A. e deram parcial provimento aquele interposto por Paulo Lescano Vilhalva.. -
01/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804442-23.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Paulo Lescano Vilhalva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Paulo Lescano Vilhalva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/03/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:48
Não-Provimento
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31/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 23:52
Inclusão em pauta
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05/02/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 17:00
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 16:59
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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03/02/2025 16:59
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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31/01/2025 14:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicação
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26/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 11:25
Expedição de "tipo de documento".
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26/11/2024 11:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 20:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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