TJMS - 0800221-22.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:19
Baixa Definitiva
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27/08/2025 10:18
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/06/2025 11:22
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
 - 
                                            
17/06/2025 15:28
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
 - 
                                            
10/04/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
10/04/2025 09:45
Documento Digitalizado
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10/04/2025 09:45
Certidão
 - 
                                            
17/03/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
14/03/2025 22:47
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
 - 
                                            
14/03/2025 03:31
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
14/03/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
14/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800221-22.2023.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nancy Figueiró Coutinho Repre.
Legal: Jôni Vieira Coutinho Advogada: Giovana de Marco Coutinho (OAB: 21647/MS) Agravada: Meirielly Vieira Coutinho Advogado: Cintia Carla Lemos (OAB: 13801/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. - 
                                            
13/03/2025 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
12/03/2025 18:08
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
 - 
                                            
12/03/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
12/03/2025 15:47
Recurso Especial
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11/03/2025 18:41
Conclusos para admissibilidade recursal
 - 
                                            
11/03/2025 13:18
Certidão
 - 
                                            
10/03/2025 14:45
Prazo em Curso
 - 
                                            
12/02/2025 07:28
Prazo em Curso
 - 
                                            
11/02/2025 02:53
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
11/02/2025 01:33
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
11/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
11/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
11/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800221-22.2023.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nancy Figueiró Coutinho Repre.
Legal: Jôni Vieira Coutinho Advogada: Giovana de Marco Coutinho (OAB: 21647/MS) Agravada: Meirielly Vieira Coutinho Advogado: Cintia Carla Lemos (OAB: 13801/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/02/2025. - 
                                            
10/02/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
10/02/2025 12:31
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
10/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
10/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
10/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2025 12:15
Processo Dependente Iniciado
 - 
                                            
21/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800221-22.2023.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nancy Figueiró Coutinho Repre.
Legal: Jôni Vieira Coutinho Advogada: Giovana de Marco Coutinho (OAB: 21647/MS) Recorrido: Meirielly Vieira Coutinho Advogado: Cintia Carla Lemos (OAB: 13801/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Nancy Figueiró Coutinho.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800221-22.2023.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nancy Figueiró Coutinho Repre.
Legal: Jôni Vieira Coutinho Advogada: Giovana de Marco Coutinho (OAB: 21647/MS) Recorrido: Meirielly Vieira Coutinho Advogado: Cintia Carla Lemos (OAB: 13801/MS) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
18/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800221-22.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Nancy Figueiró Coutinho Repre.
Legal: Jôni Vieira Coutinho Advogada: Giovana de Marco Coutinho (OAB: 21647/MS) Embargada: Meirielly Vieira Coutinho Advogado: Cintia Carla Lemos (OAB: 13801/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE. 1.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. 2.
Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, todas matérias suscitadas pelo embargante em seu recurso, motivo pelo qual tornou-se desnecessária oposição de embargos para exigir manifestação expressa sobre determinado dispositivo.
Embargos de declaração rejeitados. - 
                                            
16/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800221-22.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Nancy Figueiró Coutinho Repre.
Legal: Jôni Vieira Coutinho Advogada: Giovana de Marco Coutinho (OAB: 21647/MS) Embargada: Meirielly Vieira Coutinho Advogado: Cintia Carla Lemos (OAB: 13801/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
15/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800221-22.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Nancy Figueiró Coutinho Repre.
Legal: Jôni Vieira Coutinho Advogada: Giovana de Marco Coutinho (OAB: 21647/MS) Embargada: Meirielly Vieira Coutinho Advogado: Cintia Carla Lemos (OAB: 13801/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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