TJMS - 0804110-81.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/08/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:01
Juntada de Petição de Apelação
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04/07/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS) Processo 0804110-81.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lurdes de Albuquerque - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos, etc.
Fls. 30-37: Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omisão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, pela leitura das razões externadas pela parte embargante, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da sentença embargada, o que extrapola, e muito, os limites dese recurso integrativo.
Aliás, o E.TJ/MS já decidiu o seguinte: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCEDIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
IMPOSIBILIDADE.
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Incabíveis os embargos de declaração quando não visem esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omisão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corigir ero material. (TJMS.
Embargos de Declaração n.º 1407187-74.2017.8.12.00, Dourados, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sérgio Fernandes Martins, j: 14/1/2017, p: 16/1/2017).
Asim, se a parte embargante entende que este magistrado laborou em equívoco ao prolatar a sentença embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilzar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omisão, obscuridade ou contradição na decisão recorida, REJEITO os embargos de declaração opostos às fls. 30-37 e mantenho, in totum, a sentença proferida nos autos, às fls. 321-325.
Intimem-se. Às providências.
Aquidauana, data da asinatura digital. -
03/07/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
31/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
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09/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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08/05/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:27
Recebidos os autos
-
30/04/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 07:27
Julgado procedente em parte o pedido
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12/04/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:49
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/02/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 08:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 08:37
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/02/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 12:18
Juntada de Mandado
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13/12/2023 19:02
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 19:08
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:44
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:52
Recebidos os autos.
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30/11/2023 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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30/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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30/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2024 08:30:00, 2ª Vara Cível.
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30/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:12
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 09:18
Conclusos para decisão
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28/11/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 09:15
INCONSISTENTE
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28/11/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:14
INCONSISTENTE
-
28/11/2023 09:11
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/11/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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