TJMS - 0800714-62.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:15
Certidão
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23/09/2025 12:15
Recurso Eletrônico Baixado
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23/09/2025 11:21
Transitado em Julgado em "data"
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29/08/2025 13:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/08/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
28/08/2025 01:42
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800714-62.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Advogado: Eduarda Ghilardi (OAB: 491683/SP) Apelada: Floripes Justino Alves dos Santos Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) Advogado: Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB: 25070/MS) Soc.
Advogados: Arruda & Santos Advogados Associados (OAB: 1928/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES COMBINADA COM DANOS MORAIS - PLANO ODONTOLÓGICO - NEGATIVA DE COBERTURA - IMPLANTE DENTÁRIO - EXCLUSÃO DE COBERTURA - NÃO DEMONSTRADA - DEVER DE INFORMAÇÃO - TRANSPARÊNCIA CONTRATUAL - RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES - CABIMENTO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1.
Toda estipulação que implicar limitação de direito do consumidor, bem como a que indicar desvantagem ao aderente, deve ser singularmente exposta do ponto de vista físico no contrato de adesão. 2.
Dever legal de informar o contratante/apelado acerca das característica gerais e especiais do convênio contratado, notadamente acerca da abrangência da rede credenciada, sendo de especial atenção as exclusões ou limitações. 3.
Não demonstrado que o apelante deu ciência ao autor acerca das exclusões contratuais. 4.
Violação do dever de informação. 5.
Rescisão contratual e restituição de valores. 6.
Ainda que se considere que houve falha falha no cumprimento do dever de informação da apelante e que a recusa ao pagamento de procedimentos necessários ao paciente seja causa de intranquilidade, não há ofensa a sua honra e moral. 7.
Dano moral afastado. 8.
Sentença parcialmente reformada. 9.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
27/08/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 18:03
Provimento em Parte
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22/08/2025 14:42
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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20/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
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20/08/2025 14:00
Julgado
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15/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 15:48
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 13:43
Inclusão em Pauta
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10/07/2025 01:07
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800714-62.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Advogado: Eduarda Ghilardi (OAB: 491683/SP) Apelada: Floripes Justino Alves dos Santos Advogado: Edilson Júnior Arruda dos Santos (OAB: 19401/MS) Advogado: Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB: 25070/MS) Soc.
Advogados: Arruda & Santos Advogados Associados (OAB: 1928/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/07/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
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09/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:05
Distribuído por sorteio
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09/07/2025 10:01
Processo Cadastrado
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09/07/2025 09:53
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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08/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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