TJMS - 0806150-11.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:26
Prazo em Curso
-
21/08/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para manifestar quanto ao teor do comprovante de aviso de recebimento negativo de f. 137, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. -
20/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 18:47
Emissão da Relação
-
18/08/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 18:33
Prazo em Curso
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24/07/2025 18:28
Expedição de Carta.
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24/07/2025 10:52
Expedição em análise para assinatura
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17/07/2025 14:05
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 08:53
Prazo em Curso
-
02/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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30/06/2025 15:33
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 07:44
Emissão da Relação
-
13/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 09:28
Prazo em Curso
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21/05/2025 17:54
Prazo em Curso
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21/05/2025 17:51
Expedição de Carta.
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20/05/2025 13:25
Expedição em análise para assinatura
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16/05/2025 18:24
Autos preparados para expedição
-
14/05/2025 13:49
Autos preparados para expedição
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12/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 08:36
Prazo em Curso
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16/04/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0806150-11.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para manifestar quanto ao teor do comprovante de AR negativo de f. 126, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. -
15/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 17:31
Emissão da Relação
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07/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 09:33
Prazo em Curso
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25/03/2025 16:39
Prazo em Curso
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25/03/2025 16:38
Expedição de Carta.
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21/03/2025 18:10
Expedição em análise para assinatura
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21/03/2025 16:53
Autos preparados para expedição
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10/03/2025 16:24
Autos preparados para expedição
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06/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 08:14
Prazo em Curso
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12/02/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0806150-11.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Ulisses Antunes Maciel Vieira - Intimação da parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto à juntada do mandado “ato negativo”, conforme certidão do oficial de justiça. -
11/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 08:23
Emissão da Relação
-
19/12/2024 14:07
Prazo em Curso
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18/12/2024 16:44
Juntada de NULL
-
18/12/2024 16:44
Juntada de NULL
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25/11/2024 01:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 06:20
Prazo em Curso
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13/11/2024 17:24
Prazo em Curso
-
13/11/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 17:23
Expedição em análise para assinatura
-
13/11/2024 14:44
Prazo em Curso
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12/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0806150-11.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Intimação da parte autora quanto a devolução em cartório do mandado expedido, visto que as diligências recolhidas são insuficientes para cumprimento do mandado.
O complemento deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br , pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Em caso de dúvidas quanto ao valor a ser recolhido, entrar em contato com o telefone 67 3902-1768 -
31/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 17:50
Emissão da Relação
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21/10/2024 03:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/10/2024 10:14
Prazo em Curso
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30/09/2024 17:36
Prazo em Curso
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30/09/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 17:53
Expedição em análise para assinatura
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24/09/2024 13:04
Autos preparados para expedição
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12/09/2024 18:54
Autos preparados para expedição
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10/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/08/2024 09:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/08/2024 08:26
Prazo em Curso
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23/08/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0806150-11.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Ulisses Antunes Maciel Vieira - Sobre o AR devolvido às f. 102, sob o motivo "AUSENTE", manifeste-se a parte autora, em 15 dias, requerendo o que entender de direito, para o regular prosseguimento do feito. -
22/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 08:42
Emissão da Relação
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09/08/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 07:19
Prazo em Curso
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02/08/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0806150-11.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Ulisses Antunes Maciel Vieira - Intime-se a exequente da certidão expedida às f. 99, para que tome as providências que entender cabíveis. -
01/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2024 09:06
Emissão da Relação
-
18/07/2024 07:47
Prazo em Curso
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17/07/2024 15:43
Prazo em Curso
-
17/07/2024 15:43
Expedição de Carta.
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17/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:16
Expedição em análise para assinatura
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15/07/2024 13:35
Autos preparados para expedição
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05/07/2024 06:50
Autos preparados para expedição
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03/07/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0806150-11.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Ulisses Antunes Maciel Vieira - Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA em desfavor de Ulisses Antunes Maciel Vieira para receber a quantia de R$ 147.211,24 (cento e quarenta e sete mil duzentos e onze reais e vinte e quatro centavos).
Título executivo extrajudicial às f. 58-65.
Custas processuais recolhidas à f. 92.
Recebo a inicial de execução de título executivo extrajudicial proposta, determinando as providências abaixo.
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito em 3 (três) dias (CPC, art. 829), ou, querendo, opor(em) embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruído com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, nos termos do artigo 231 do CPC.
O(s) Executado(s) poderá(ão), ainda, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado (10% sobre o valor executado), requerer(em) sejam admitidos a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput).
Em não sendo opostos embargos, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que poderão ser reduzidos em metade em caso de pronto pagamento, ex vi do CPC, artigo 827, caput, e §1º.
Fica deferida, outrossim, a expedição da certidão a que se refere o artigo 828 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 17:18
Emissão da Relação
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18/06/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 23:37
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:22
Informação do Sistema
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17/06/2024 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/06/2024 11:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/06/2024 11:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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