TJMS - 0802303-29.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
1.
Preliminares e questões prejudiciais Não se verificam nos autos preliminares processuais ou prejudiciais de mérito capazes de obstar o prosseguimento da demanda. 2.
Pontos controvertidos Nos termos do art. 357 do CPC, compete ao juiz delimitar com precisão os pontos controvertidos, a fim de orientar a instrução probatória.
No caso concreto, fixo como controvertidos os seguintes pontos de fato: a) se houve contratação verbal entre Autor e Réu para execução da obra; b) se a obra foi executada pelo Autor, em benefício direto do Réu; c) as condições, dimensões e qualidade da obra realizada; d) a responsabilidade do Réu pelo pagamento dos serviços. 3.
Distribuição do ônus da prova Conforme art. 373, I e II, do CPC, incumbe ao Autor comprovar o fato constitutivo de seu direito (contratação e prestação dos serviços), e ao Réu demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo (alegação de que não contratou a obra, mas apenas forneceu materiais).
Não há razões, no momento, para inversão do ônus da prova, que permanece distribuído segundo a regra legal. 4.
Provas admitidas Considerando a ausência de documentos comprobatórios suficientes e a necessidade de elucidação dos fatos, admito a produção de prova testemunhal, reputando-a útil e adequada ao deslinde da causa.
Indefiro a expedição de ofícios para obtenção de notas fiscais, considerando que a obtenção de notas fiscais e registros de compras podem facilmente serem obtidos pelo próprio comprador.
Indefiro igualmente a realização de prova pericial, por reputá-la desnecessária à solução da lide.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/11/2025, às 15h30min, a ser realizada na sede deste Juízo, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das partes e testemunhas.
Intimem-se as partes para comparecimento, sob pena de confissão (art. 385, §1º, CPC). -
08/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 16:17
Emissão da Relação
-
02/09/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 17:07
Proferida decisão interlocutória
-
01/09/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2025 03:30:00, 2ª Vara.
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02/07/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
-
06/06/2025 12:06
Prazo em Curso
-
20/05/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0802303-29.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claricio da Rosa Menas - Réu: Antonio Zinne - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, esclareça a necessidade de atuação do Juízo para obtenção de notas fiscais e registros de compras facilmente obtidos pelo próprio comprador, sob pena de indeferimento do pedido de expedição de ofício.
No mesmo prazo acima, a parte autora deverá apresentar o rol de testemunhas para adequação da pauta, observando o disposto no § 6º do art. 357 do CPC (três, no máximo, para a prova de cada fato), bem como especifique quais fatos/pontos controvertidos pretendem comprovar mediante oitiva de cada uma, sob pena de indeferimento.
Após, concluso para saneamento. -
19/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 15:33
Emissão da Relação
-
13/05/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:47
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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10/02/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 07:04
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0802303-29.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claricio da Rosa Menas - Réu: Antonio Zinne - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. -
18/12/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 11:35
Emissão da Relação
-
10/12/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2024 09:12
Prazo em Curso
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0802303-29.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claricio da Rosa Menas - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada. -
07/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 18:48
Emissão da Relação
-
06/11/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 16:59
Prazo em Curso
-
16/10/2024 15:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 14:20
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
10/10/2024 16:35
Juntada de NULL
-
10/10/2024 16:34
Juntada de Mandado
-
27/09/2024 10:14
Prazo em Curso
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0802303-29.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claricio da Rosa Menas - Ficam as partes intimadas da designação de Audiência de Conciliação para o dia 16/10/2024, às 14:15 horas, a ser realizada de forma híbrida, por videoconferência e presencial na sala de audiência, localizada na Av.Pedro Manvailer, 4557, (67) 3481-1763, Centro - CEP 79990-000, Fone: (67) 3481-1905, Amambai-MS - E-mail: [email protected]. -
27/08/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 18:36
Prazo em Curso
-
23/08/2024 18:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 18:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 18:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 18:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 18:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/08/2024 18:35
Emissão da Relação
-
23/08/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 02:15:00, 2ª Vara.
-
23/08/2024 15:47
Prazo em Curso
-
25/07/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 18:23
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0802303-29.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claricio da Rosa Menas - Intimação da parte autora, para que, no prazo de 5 dias, requeira o que entender de direito. -
03/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 16:56
Emissão da Relação
-
14/06/2024 13:31
Prazo em Curso
-
14/06/2024 13:30
Juntada de NULL
-
06/06/2024 16:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 14:16
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
19/04/2024 12:06
Prazo em Curso
-
18/04/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 19:04
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 13:11
Expedição em análise para assinatura
-
17/04/2024 13:05
Emissão da Relação
-
15/04/2024 14:39
Prazo em Curso
-
15/04/2024 14:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 14:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 14:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:07
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 02:15:00, 2ª Vara.
-
10/04/2024 18:05
Prazo em Curso
-
20/03/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 14:16
Emissão da Relação
-
27/02/2024 14:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 14:47
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
22/01/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2023 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/12/2023 17:19
Prazo em Curso
-
19/12/2023 14:19
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 15:55
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2023 17:30
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
-
13/12/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2023 13:37
Emissão da Relação
-
12/12/2023 13:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 13:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 13:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/12/2023 15:40
Prazo em Curso
-
11/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:39
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2024 02:30:00, 2ª Vara.
-
29/11/2023 15:43
Prazo em Curso
-
28/11/2023 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2023 07:27
Recebida petição inicial
-
21/11/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 19/10/2023.
-
19/10/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2023 16:52
Emissão da Relação
-
18/10/2023 11:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2023 12:01
Informação do Sistema
-
25/09/2023 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/09/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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