TJMS - 0832339-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), André Luiz Gomes Antônio (OAB 16346/MS), Mylenna da Silva Nogueira (OAB 494992/SP) Processo 0832339-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telefônica Brasil S.A. - Réu: Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul-aofms - Intimação da parte requerida para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos às f. 600-607. -
23/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), André Luiz Gomes Antônio (OAB 16346/MS), Mylenna da Silva Nogueira (OAB 494992/SP) Processo 0832339-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telefônica Brasil S.A. - Réu: Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul-aofms - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para o fim de condenar a parte ré no pagamento à parte autora dos valores referentes a fatura de cobrança de janeiro de 2021, na quantia de R$ 21.439,98 (vinte e um mil quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos), valor esse que deverá ser acrescidos de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados desde o vencimento da fatura (25/01/2021), e, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º).
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custa e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, em consonância com o disposto no art. 85, § 2º, c.c. o art. 86 do Código de Processo Civil, considerando o bom trabalho realizado, o zelo profissional empregado e a fase de julgamento.
Condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários de advogado arbitrados acima, tendo em vista que sucumbiu em parte de seus pedidos e condeno o réu ao pagamento de 50% restante.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
28/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:40
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2025 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), André Luiz Gomes Antônio (OAB 16346/MS), Mylenna da Silva Nogueira (OAB 494992/SP) Processo 0832339-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telefônica Brasil S.A. - Réu: Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul-aofms - Intimação das partes para que especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
12/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:51
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 17:21
Juntada de tipo de documento
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16/10/2024 03:44
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 14:28
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 15:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 15:12
de Conciliação
-
28/08/2024 15:12
de Conciliação
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28/08/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:01
Decisão ou Despacho
-
23/08/2024 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:33
Juntada de tipo de documento
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09/08/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP), Mylenna da Silva Nogueira (OAB 494992/SP) Processo 0832339-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telefônica Brasil S.A. - Por tais motivos, uma vez ausente o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, indefiro a tutela pretendida.
Anote-se a representação processual noticiada à fl. 419/420.
Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334).
O processo deverá ser retirado da pauta acaso haja manifestação de ambas as partes revelando desinteresse na conciliação.
Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
Consigne-se no mandado, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Arts. 183 e 335).
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
Consigne-se no mandado que, se a parte Ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma Normativo.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/07/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:11
Tutela Provisória
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10/07/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 02:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP) Processo 0832339-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telefônica Brasil S.A. - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 28/08/2024 às 15:00h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda que a Portaria nº 2.486, de 19 de outubro de 2022 determina que as audiências de conciliação sejam realizadas de modo PRESENCIAL.
No caso de uma das partes residir em local diverso da Comarca de Campo Grande, está autorizada sua participação por videoconferência, que, excepcionalmente, neste caso, pode ser acessada através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
28/06/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 12:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 12:06
de Instrução e Julgamento
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27/06/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:24
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:24
Determinada Requisição de Informações
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03/06/2024 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:21
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2024 17:21
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2024 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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