TJMS - 0806596-14.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2024.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS), Andrea Anibal Silva Cruz (OAB 26686/MS) Processo 0806596-14.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Joel Moreira de Lima - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Sent. de fls.81-85: (...) Frente ao exposto, rejeito a preliminar, e com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente a pretensão formulada por Joel Moreira de Lima nos autos dos presentes embargos à execução opostos em face de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, condenando a parte embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizada pelo IGP-M a partir da data da distribuição da demanda, atento ao grau de zelo com que o patrono da parte embargada lidou com a demanda, o local da prestação de seus serviços, bem como o tempo despendido para tanto, conforme artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, devendo ser observado o artigo 98, parágrafo 3º, do mesmo Diploma Processual.Com o trânsito em julgado, junte-se cópia deste decisão nos autos principais, arquivando-se estes.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:50
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS), Andrea Anibal Silva Cruz (OAB 26686/MS) Processo 0806596-14.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Joel Moreira de Lima - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Intime(m)-se Joel Moreira de Lima para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a resposta de fls. 51/57.
Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
30/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:44
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:09
Conclusos para despacho
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25/07/2024 06:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS), Andrea Anibal Silva Cruz (OAB 26686/MS) Processo 0806596-14.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Joel Moreira de Lima - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Indefiro, portanto, o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se a parte embargada para, em querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil.
O feito deverá tramitar sob sigilo, haja vista o documento de fls. 20/23 enquadrar-se no rol descrito pelo artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade. Às providências.
Intimem-se. -
02/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:35
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:35
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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01/07/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 19:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
26/06/2024 19:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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