TJMS - 0801689-21.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 21:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 07:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 07:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 03:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Pereira Clemente (OAB 10738/MS), Eliana Cristina de Carvalho Silva (OAB 10686/MS) Processo 0801689-21.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Mendes da Cunha Júnior - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, ficando revogada eventual liminar concedida.
Condeno-a ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios em favor do requerido, que fixo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais, caso ainda não feito.
Sem reexame necessário diante que dispõe o art. 496 do CPC.
Interposta apelação por quaisquer das partes, observe-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e processe-se o recurso conforme o art. 1.010, §§ 1º a 3º, do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Instância Superior, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
16/06/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:32
Recebidos os autos
-
19/05/2025 10:32
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:32
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 01:56
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 13:44
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 05:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andressa Pereira Clemente (OAB 10738/MS), Eliana Cristina de Carvalho Silva (OAB 10686/MS) Processo 0801689-21.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Mendes da Cunha Júnior - Remetam-se os autos ao perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos solicitados pela(s) parte(s) - f. 84-7.
Após, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, conclusos. -
12/12/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:16
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 13:41
Juntada de Petição de tipo
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09/11/2024 03:47
Decorrido prazo de parte
-
28/10/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andressa Pereira Clemente (OAB 10738/MS), Eliana Cristina de Carvalho Silva (OAB 10686/MS) Processo 0801689-21.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Mendes da Cunha Júnior - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/10/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 00:17
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 16:46
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 07:55
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:28
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 05:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Andressa Pereira Clemente (OAB 10738/MS), Eliana Cristina de Carvalho Silva (OAB 10686/MS) Processo 0801689-21.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Mendes da Cunha Júnior - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca do laudo pericial. -
12/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 00:56
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/07/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:49
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 00:54
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
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29/06/2024 09:10
Juntada de tipo de documento
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28/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Andressa Pereira Clemente (OAB 10738/MS), Eliana Cristina de Carvalho Silva (OAB 10686/MS) Processo 0801689-21.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Mendes da Cunha Júnior - 01.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais. 02.
Se o caso, anote-se a prioridade de tramitação decorrente da condição de idoso, nos termos do art. 1048 do CPC. 03.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
Além disso, o Ofício nº 060.029/16 AGU/PGF/PF-MS/EA-Três Lagoas informa o desinteresse na realização das audiências de conciliação prévia por parte das Autarquias e Fundações Federais representadas pelo Escritório Avançado em Três Lagoas da Procuradoria Federal em Mato Grosso do Sul. 04.
Considerando que os autos contém pretensão de recebimento de benefício por incapacidade, o qual depende necessariamente de prova pericial para seu deslinde, desde logo designo perícia médica para o dia a ser agendado pelo perito, Dr.
Fabiano Martins Cayres (CRM/MS nº 5983 e CRM/SP 136.265), com endereço na rua Maria Isabel Alves de Oliveira, n. 65, Condomínio Damha I, município de Presidente Prudente/SP, telefone nº (18) 99771-5522, e-mail: [email protected].
Em razão da natureza da perícia e o fato do perito ter que se deslocar até esta Comarca, fixo os honorários periciais em 03 (três) vezes o valor máximo previsto na Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, cujo pagamento será realizado também pela Justiça Federal, sendo requisitado em momento oportuno.
Nesse caso, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, alegarem eventual impedimento ou suspeição do perito, para apresentarem quesitos e indicarem eventual assistente técnico.
Após, sobrevindo a indicação de data pelo perito, intime-se a parte autora para comparecer à perícia munida de CTPS e de todos os elementos médicos, incluindo eventuais exames de imagem, que comprovem a alegada incapacidade, devendo ser observado o disposto no art. 466, § 2º do CPC. 05.
O perito deverá: a) "no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando" (art. 129-A, inc.
II, §1º, da Lei nº 8.213/91); b) responder como quesitos do juízo, nos termos da Resolução Conjunta nº 01/2015 do CNJ/AGU/MTPS, os seguintes: I Dados Gerais do Processo A) Número do Processo; B) Juízo/Vara.
II Dados Gerais do Periciado (a) A) Nome do(a) autor(a); B) Estado civil; C) Sexo; D) CPF; E) Data de Nascimento; F) Escolaridade; G) Formação técnico-profissional.
III Dados da Perícia A) Data e local do Exame; B) Nome e CRM do Perito Médico; C) Assistente técnicos das partes (caso tenham acompanhado os exames).
IV Histórico Laboral do(a) periciado(a) A) Profissão declarada; B) Tempo de profissão; C) Atividade declarada como exercida; D) Tempo de atividade; E) Descrição da atividade; F) Experiencia laboral anterior; G) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
V Exame clínico e considerações médicas-periciais A) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; B) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia com o respectivo CID; C) Causa Provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade; D) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causados; E) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar; F) A doença/moléstia(s) ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão; G) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?; H) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a); I) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique; J) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre dae progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique; K) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data de indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial).
Se positivo, justificar apontando os elementos dessa conclusão; L) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? A partir de quando?; M) Sendo positiva a existência de incapacidade parcial e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias)? A partir de quando?; N) Quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial?; O) O(a) periciado(a) está realizado tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS?; P) É possível estimar qual o tempo e eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data da cessação da incapacidade)?; Q) O(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de terceiros para as atividades cotidianas? R) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
S) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinal de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso positivo.
O perito deverá, ainda, apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do exame. 06.
Com a juntada do laudo (art. 129, inc.
II, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.213/91): a) caso o mesmo confirme a decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias e retornem para fins de prolação de sentença.
Em havendo impugnação, remetam-se os autos ao perito para esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, nova vista. b) caso seja divergente ou o litígio envolver outras questões, cite-se o INSS, pessoalmente (art. 17 da Lei 10.910/04), para, querendo, apresentar resposta no prazo legal e, se o caso, proposta de acordo para resolução da lide.
Após, intime-se a parte autora para impugnação à contestação e manifestação quanto a eventual proposta, salientando que o silêncio será interpretado como anuência. -
27/06/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:22
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2024 09:21
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2024 18:11
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 02:23
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2024 02:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/06/2024 02:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/06/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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