TJMS - 0806004-67.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:57
Prazo em Curso
-
06/08/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 13:18
Emissão da Relação
-
29/07/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:28
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
26/06/2025 15:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 18:40
Emissão da Relação
-
17/06/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 17:07
Prazo em Curso
-
08/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:51
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:09
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 14:09
Documento Digitalizado
-
19/03/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/03/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/03/2025 17:18
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2025 13:07
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:58
Prazo em Curso
-
08/03/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2025.
-
17/02/2025 13:49
Prazo em Curso
-
14/02/2025 11:05
Prazo em Curso
-
13/02/2025 17:39
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 12:29
Prazo em Curso
-
12/02/2025 13:50
Expedição em análise para assinatura
-
12/02/2025 13:45
Juntada de NULL
-
30/01/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloísio Mendes de Araújo (OAB 8978/MS) Processo 0806004-67.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yaquelis Carolina Lopez Estanga - - Data da Perícia: 11/02/2025.
Hora: 10:10.
Local: Consultório médico localizado na Av.
Weimar Gonçalves Torres, n. 1265, sala 603, 6º andar, telefone 3020-3304 (EDIFÍCIO SUNSET OFFICE).
Perito Nomeado: Bruno Henrique Cardoso.
Advertência: O(a) Autor deverá comparecer munido(a) de documentos necessários (CPF, identidade, carteira de trabalho, habilitação e etc.), e com todos os exames, atestados, receitas e laudos médicos que possuir, a fim de facilitar os trabalhos periciais -
21/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:32
Autos preparados para expedição
-
20/01/2025 17:32
Prazo em Curso
-
20/01/2025 17:32
Emissão da Relação
-
20/01/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 15:19
Expedição em análise para assinatura
-
20/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 17:56
Prazo em Curso
-
17/01/2025 17:43
Documento Digitalizado
-
16/01/2025 13:01
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 15:52
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 02:08
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloísio Mendes de Araújo (OAB 8978/MS) Processo 0806004-67.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yaquelis Carolina Lopez Estanga - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Nomeio em substituição o Dr.
Bruno Henrique Cardoso, médico do trabalho, [email protected], devendo ser providenciada a sua intimação.
Intimem-se -
10/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 17:58
Emissão da Relação
-
08/01/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
-
09/12/2024 17:47
Prazo em Curso
-
09/12/2024 17:46
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 13:36
Prazo em Curso
-
02/12/2024 00:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2024.
-
02/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:43
Prazo em Curso
-
29/11/2024 14:42
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 16:15
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 15:59
Expedição em análise para assinatura
-
13/11/2024 21:01
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloísio Mendes de Araújo (OAB 8978/MS) Processo 0806004-67.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yaquelis Carolina Lopez Estanga - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando o depósito, ainda que extemporâneo, do valor dos honorários periciais, como também tendo em vista a necessidade de realização da prova pericial para julgamento da presente demanda, restabeleço a decisão de fls. 42/44 e determino seu integral cumprimento.
Intimem-se. -
06/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 10:06
Emissão da Relação
-
22/10/2024 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 18:11
Despacho Saneador
-
22/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:15
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:05
Autos preparados para expedição
-
30/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:00
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 02:29
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
25/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 13:06
Emissão da Relação
-
02/09/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:14
Prazo em Curso
-
05/08/2024 13:41
Prazo em Curso
-
02/08/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281/MS), Eloísio Mendes de Araújo (OAB 8978/MS) Processo 0806004-67.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yaquelis Carolina Lopez Estanga - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc.
Nos termos do artigo 465, caput, do Código de Processo Civil c/c artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, considerando ser necessária a realização de prova pericial médica, nomeio como perito judicial o Dr.
Luis Guilherme Piva Esposito, médico ortopedista, [email protected], cujos honorários fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), tendo em conta a baixa complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, os quais deverão ser antecipados pelo réu, nos termos do §5º do artigo 1º da Lei nº. 13.876/2019, com redação determinada pela Lei nº. 14.133/2022.
Intimem-se Yaquelis Carolina Lopez Estanga e INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para ciência e apresentação dos quesitos, conforme determinação do já citado artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.
Deverá o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS providenciar o depósito, em conta judicial vinculada aos autos, do valor arbitrado a título de honorários periciais, nos termos do artigo 1º, §7º, inciso II, da Lei nº. 13.876/2019, com alterações determinadas pela Lei nº. 14.133/2022.
Intime-se o perito por meio do e-mail cadastrado, remetendo-lhe cópia da presente decisão e a senha dos autos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente do interstício mínimo de 15 (quinze) dias entre a presente decisão de nomeação e a realização do ato, ante o disposto no §1º do artigo 465 do Código de Processo Civil.
Designada a data pelo perito, dê-se ciência às partes, por intermédio de seus procuradores.
Deverá Yaquelis Carolina Lopez Estanga ser intimado pessoalmente da perícia designada para nela comparecer, devendo constar do mandado local de realização do ato, bem como que sua ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
O perito terá o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, à contar da realização do ato.
Apresentado o laudo, expeça-se o necessário ao pagamento do expert e cite-se o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS para apresentação de contestação ou proposta de acordo, nos termos do artigo 1º, inciso II, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.
Desde já, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, apresento os seguintes quesitos do juízo: "a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?; b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?; d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?; e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?; f) A mobilidade das articulações está preservada?; g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?; h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?".
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
02/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 11:15
Emissão da Relação
-
24/06/2024 09:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 09:15
Determinação de Citação
-
12/06/2024 16:38
Informação do Sistema
-
12/06/2024 16:38
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/06/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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