TJMS - 0800807-34.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 02:50
Decorrido prazo de parte
-
30/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
-
02/06/2025 13:08
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:08
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 16:26
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2025 16:26
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 16:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Giselle Debiazi Vicente (OAB 14544/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Lissandra de Medeiros Ozuna (OAB 15407/MS), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 15553/DF), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ), Vilson Lopes Luzi (OAB 28997/MS) Processo 0800807-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldrovéo Matielo Sobrinho - Réu: Pag Seguro/Pagbank, Banco Bradesco S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Via S.A. - Interloc. de fl. 809: Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Intimem-se. -
28/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:01
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/02/2025 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 13:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Giselle Debiazi Vicente (OAB 14544/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Lissandra de Medeiros Ozuna (OAB 15407/MS), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 15553/DF), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ), Vilson Lopes Luzi (OAB 28997/MS) Processo 0800807-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldrovéo Matielo Sobrinho - Réu: Pag Seguro/Pagbank, Banco Bradesco S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Casas Bahia - Sent. de fls. 768-781: (...) Frente ao exposto, reconheço a iletigimidade passiva do Grupo Casas Bahia (cujos dados deverão ser alterados, em conformidade com o informado à fl. 375), julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, em relação a ele, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Nos termos do parágrafo único do artigo 338 do Código de Processo Civil, condeno a autora ao reembolso das despesas processuais, bem como ao pagamento do montante de 05% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa à título de honorários advocatícios, devendo ser observada a gratuidade a ela concedida.
Rejeito as demais preliminares suscitadas e, no mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado para o fim de: a) condenar Pag Seguro/Pagbank ao pagamento de indenização por danos materiais em favor de Aldrovéo Matielo Sobrinho, no importe de R$ 1.863,70 (um mil, oitocentos e sessenta e três reais e setenta centavos), sobre esse montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA-IBGE, cuja incidência é de se dar a partir da data do desembolso dos valores pagos (14/06/2023 - fl. 46), além de juros moratórios de acordo com a taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, do Código Civil(taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-IBGE, a partir dessa mesma data; b) condenar Pag Seguro/Pagbank ao pagamento de indenização por danos morais em favor de Aldrovéo Matielo Sobrinho, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre esse montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA-IBGE, cuja incidência é de se dar a partir da data da prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), além de juros moratórios de acordo com a taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, do Código Civil(taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-IBGE, a partir da data do desembolso dos valores pagos (14/06/2023 - fl. 46); c) condenar Pag Seguro/Pagbank ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. d) Julgo improcedentes os pedidos formulados em desfavor de Banco Bradesco S/A e Banco Santander (Brasil) S.A. e condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, devendo ser observado o § 3º do art. 98 do mesmo Codex, pois a ele foi deferida a gratuidade da justiça.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:40
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 15553/DF), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ), Vilson Lopes Luzi (OAB 28997/MS) Processo 0800807-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldrovéo Matielo Sobrinho - Réu: Pag Seguro/Pagbank, Banco Bradesco S/A, Casas Bahia, Banco Santander (Brasil) S.A. - Fica a parte autora intimada para, querendo, impugnar as contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 16:36
de Conciliação
-
25/09/2024 10:04
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 15:34
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 14:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ), Vilson Lopes Luzi (OAB 28997/MS) Processo 0800807-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldrovéo Matielo Sobrinho - Réu: Pag Seguro/Pagbank, Banco Bradesco S/A, Banco Santander S/A, Casas Bahia - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 25/09/2024 Hora 16:15 Local: Sala CEJUSC -
16/07/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 16:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 16:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ), Vilson Lopes Luzi (OAB 28997/MS) Processo 0800807-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldrovéo Matielo Sobrinho - Réu: Pag Seguro/Pagbank, Banco Bradesco S/A, Banco Santander S/A, Casas Bahia - Verificando-se que a petição inicial prenche os requisitos esenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de concilação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se Banco Bradesco S/A, Banco Santander S/A, Casas Bahia e Pag Seguro/Pagbank pelo coreio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de concilação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de Aldrovéo Matielo Sobrinho na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 34, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Coreios e Telégrafos – EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Proceso Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necesária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Aldrovéo Matielo Sobrinho desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Proceso Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe coperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º1 do mesmo dispositivo.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e de seus advogado/a(s) por videoconferência.
A gratuidade foi deferida em grau recursal. Às providências.
Intimem-se. -
15/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 14:31
de Instrução e Julgamento
-
15/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ), Vilson Lopes Luzi (OAB 28997/MS) Processo 0800807-34.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldrovéo Matielo Sobrinho - Réu: Pag Seguro/Pagbank, Banco Bradesco S/A, Banco Santander S/A, Casas Bahia - Decisão de fls. 367 [...] Fls. 331/353: desentranhe-se, nos moldes anteriormente já determinado.
Após, voltem conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
03/07/2024 12:41
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:41
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 13:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 13:25
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
-
24/04/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 11:26
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2024 19:08
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:19
Indeferimento
-
28/02/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:27
Transferência de Processo - Saída
-
20/02/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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