TJMS - 0833581-23.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 15:39
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2025 15:39
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
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09/06/2025 23:15
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:03
Decorrido prazo de parte
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23/05/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0833581-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, a fim de: A) Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes; B) Condenar o requerido a restituir de forma simples os valores descontados da autora a título do referido contrato, corrigidos e com juros de mora a contar de cada desconto; C) Condenar o réu indenizar os danos morais à requerente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da publicação desta sentença e juros de mora desde o ato ilícito (data do primeiro desconto).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Diante da sucumbência mínima da requerente, condena-se o requerido ao pagamento integral das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da requerente, que seguem fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. -
01/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
21/04/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
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21/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 15:16
Com Resolução do Mérito
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11/02/2025 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
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16/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0833581-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Agibank S.A. - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
10/12/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 21:33
Recebidos os autos
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03/12/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
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05/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
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05/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0833581-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanir Ferreira - Do exposto, indefiro a tutela de urgência.
Devidamente comprovada a hipossuficiência, defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99,§ 3°e 4° do CPC.
Tendo em conta a natureza da demanda e o fato de que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
Cite-se a requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o contrato que ensejou a cobrança Logo, cite-se a parte requerida para, apresentar o contrato que ensejou a cobrança, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/06/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:49
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:49
Tutela Provisória
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06/06/2024 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2024 11:32
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 11:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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