TJMS - 0804129-62.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 12:14
Transitado em Julgado em #{data}
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28/10/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:31
INCONSISTENTE
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17/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804129-62.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Nilza Aparecida Chaves Pinha Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSENTE INTERESSE PROCESSUAL DA PARTE AUTORA PELO DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO (ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Na espécie, não houve verdadeiro pedido administrativo, apenas cópia de um suposto e-mail enviado ao banco, sem qualquer prova de recebimento, ou de recusa injustificada.
Assim, ausente a utilidade desta demanda, ante a inércia da parte autora em atender a determinação judicial de emenda à inicial, no prazo legal, sem apresentação dos documentos, bem como de justificativa plausível para não o ter feito, deve ser mantida a sentença de indeferimento da inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/10/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804129-62.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nilza Aparecida Chaves Pinha Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
14/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 07:43
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804129-62.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Nilza Aparecida Chaves Pinha Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:45
Conclusos para decisão
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21/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:45
Distribuído por sorteio
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21/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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