TJMS - 0801319-79.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:56
Informação do Sistema
-
25/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:40
Prazo em Curso
-
31/07/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 10:52
Emissão da Relação
-
29/07/2025 10:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
-
08/07/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 17:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/04/2025 11:43
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 08:51
Informação do Sistema
-
27/03/2025 08:51
Apensado ao processo numero do processo
-
17/03/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 18:58
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB 6181/MS), Adriana Barbosa Lacerda (OAB 10687/MS), Thiago Batista Barbosa (OAB 19165B/MS), Marilda Rodrigues dos Santos (OAB 14675/MS) Processo 0801319-79.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adriana Barbosa Lacerda, Adriana Barbosa Lacerda, Marilda Rodrigues dos Santos, Marilda Rodrigues dos Santos - Exectdo: Ilton Henrichsen - Intimação a parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a Exceção de Pré-executividade juntada. -
18/02/2025 21:37
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 16:49
Emissão da Relação
-
14/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/02/2025 17:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:43
Documento Digitalizado
-
22/01/2025 12:43
Documento Digitalizado
-
20/01/2025 14:39
Prazo em Curso
-
20/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 18:34
Prazo em Curso
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Barbosa Lacerda (OAB 10687/MS), Marilda Rodrigues dos Santos (OAB 14675/MS) Processo 0801319-79.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adriana Barbosa Lacerda, Adriana Barbosa Lacerda, Marilda Rodrigues dos Santos, Marilda Rodrigues dos Santos - Intime-se o exequente para que atualize o débito acompanhado do CNPJ ou CPF do devedor postulando o que de direito, em 15 dias. -
13/01/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 14:58
Emissão da Relação
-
10/01/2025 14:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/01/2025.
-
05/12/2024 02:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 15:17
Informação do Sistema
-
25/11/2024 15:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/11/2024 18:26
Juntada de Mandado
-
21/11/2024 18:26
Juntada de NULL
-
30/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 16:08
Juntada de Informações
-
25/10/2024 16:56
Prazo em Curso
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Barbosa Lacerda (OAB 10687/MS), Marilda Rodrigues dos Santos (OAB 14675/MS) Processo 0801319-79.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adriana Barbosa Lacerda, Adriana Barbosa Lacerda, Marilda Rodrigues dos Santos, Marilda Rodrigues dos Santos - Intimação do requerente do inteiro teor de f. 162. -
21/10/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 13:12
Prazo em Curso
-
18/10/2024 13:06
Emissão da Relação
-
16/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/10/2024 18:06
Prazo em Curso
-
14/10/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/10/2024 18:04
Juntada de Informações
-
10/10/2024 15:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/10/2024 13:11
Prazo em Curso
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Barbosa Lacerda (OAB 10687/MS), Marilda Rodrigues dos Santos (OAB 14675/MS) Processo 0801319-79.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adriana Barbosa Lacerda, Adriana Barbosa Lacerda, Marilda Rodrigues dos Santos, Marilda Rodrigues dos Santos - Assim, sem outras delongas, DEFIRO o pedido liminar de arresto de direitos de imóveis e de veículos até o limite da execução.
Por outro lado, indefiro o arresto de ativos financeiros, em razão dos demais bens indicados se mostraram suficientes para garantia da execução.
Em relação aos imóveis de matrículas nºs 0172 e 0349 (atual 15804), defiro o arresto sobre a porção do direito hereditário que cabe ao executado, conforme escritura pública de testamento.
Em relação aos imóveis de matrículas nºs 2818, 2813 e 0485, defiro o arresto sobre a porção do direito de proprietário que cabe ao executado, conforme contrato de compra e venda com permuta.
Lavra-se termo de arresto dos bens imóveis, devendo as exequentes providenciarem a averbação nas matrículas respectivas.
Tendo em vista que os bens constam em nomes de terceiros, deverão ser apresentados ao CRI junto com o termo de arresto, a cópia do testamento público, o contrato particular de compra e venda com permuta, as cópias necessárias do processo de inventário de Antônio Assunção e esta decisão.
Por fim, o arresto de veículos deverá ser feito pela ferramenta RENAJUD, inserindo restrição de penhora e transferência sobre eventuais bens localizados.
Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação do executado e de eventual cônjuge.
No mais: 1.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, anotando-se que poderá oferecer embargos, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias contado da juntada aos autos do carta/mandado de citação (artigos 914 e 915 do CPC).
Expeça-se carta precatória, se necessário. 2.
No prazo dos embargos, depositando 30% do valor total, poderá requerer o parcelamento do restante em até seis vezes na forma do art. 916, do Código de Processo Civil. 3.
Inicialmente, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, em atendimento ao artigo 827, do referido código.
Observo que, em caso de integral pagamento no prazo supra, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 4.
Decorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento.
Diligências necessárias. -
01/10/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 16:34
Emissão da Relação
-
27/09/2024 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 13:52
Tutela Provisória
-
26/09/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 12:56
Prazo em Curso
-
28/08/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 13:51
Emissão da Relação
-
23/08/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/07/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/07/2024 16:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/07/2024 16:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/07/2024 12:51
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Barbosa Lacerda (OAB 10687/MS) Processo 0801319-79.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adriana Barbosa Lacerda, Adriana Barbosa Lacerda, Marilda Rodrigues dos Santos, Marilda Rodrigues dos Santos - Indefiro o pedido de recolhimento das custas iniciais ao final processo, porém defiro o seu parcelamento em até 06 vezes.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição. -
28/06/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 16:18
Emissão da Relação
-
27/06/2024 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 15:30
Proferida decisão interlocutória
-
27/06/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 08:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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