TJMS - 1421049-39.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 16:00
Baixa Definitiva
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17/07/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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25/05/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/05/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/05/2023 09:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/05/2023 09:30
Recebidos os autos
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19/05/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica
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16/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/05/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421049-39.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Olga de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS .
I - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/05/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica
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18/04/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1421049-39.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Olga de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 16:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/04/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421049-39.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Olga de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Agravado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Estado-Juiz poderá conceder tutela de urgência, para compelir ente público a disponibilizar medicamento, somente se visualizar a possibilidade concreta de o requerente sagrar-se vencedor ao final, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Se não há evidência da impossibilidade de substituição do medicamento, e havendo terapia diversa no SUS, deve ser indeferido o pedido antecipatório, mormente se não há perigo de morte ou de prejuízo imediato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
12/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421049-39.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Olga de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Agravado: Município de Bataguassu Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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