TJMS - 0815814-04.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
30/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS) Processo 0815814-04.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dal Moro Instituto de Ensino LTDA - EPP - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Em que pese as razões apresentadas, INDEFIRO o pedido lançado na p, 146-148, considerando que a última pesquisa é datada de abril de 2024, e tenho que o prazo da pretensão de realização de reiteração é exíguo, e, portanto, não se mostra razoável diante do valor da dívida e do fato de que a diligencia foi negativa.
Neste sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
QUANTIA CERTA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VERBA ALIMENTAR.
EXCEÇÃO À PENHORABILIDADE SALARIAL DO ART. 833, § 2º, DO CPC.
NÃO INCIDÊNCIA.
RESP 1815055/SP.
REITERAÇÃO DE PENHORA ON LINE PELO SISTEMA SISBAJUD.
CURTO PRAZO DECORRIDO DESDE AS ÚLTIMAS DILIGÊNCIAS (INTERVALO INFERIOR A 1 ANO).
INVIABILIDADE.
PENHORA PARCIAL.
VERBA SALARIAL.
ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
EXCEPCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE DE AFRONTA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEVEDOR.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA MANTIDA.
DIREITO DO CREDOR À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
ANÁLISE CASO A CASO.
PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS.
POSSIBILIDADE DE PENHORA.
PENHORA MENSAL ATÉ SATISFAÇÃO TOTAL DO CRÉDITO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não há óbice legal à renovação de diligências eletrônicas que se mostrem necessárias e pertinentes para efetivação do processo de execução/cumprimento de sentença, devendo ser realizadas novas medidas postuladas pelas partes, quando se mostrem razoáveis e passíveis de serem bem-sucedidas. 2.
Para a aferição da razoabilidade na reiteração dessas medidas constritivas, entende a jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça que deve ser levado em conta o tempo decorrido desde a última tentativa de consulta on line, ou a apresentação de elementos de convicção pelo credor, demonstrando a alteração da situação patrimonial do devedor. 3.
No caso dos autos, a renovação da pesquisa junto aos sistemas BACENJUD/SISBAJUD não se mostra razoável, porquanto decorrido menos de 1 (um) ano desde as últimas pesquisas realizadas pelo Juízo de origem, e, além disso, a parte agravante não apontou elementos que indicassem, minimamente, ter havido alteração no patrimônio do devedor, a justificar a reiteração da medida em breve intervalo temporal. 4.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ superou divergência jurisdicional interna, sedimentando o entendimento de que a execução de honorários advocatícios não excepciona, por si só, a regra de impenhorabilidade, na forma do §2º do art. 833 do CPC (Resp. 1815055/SP). (...)(Acórdão 1364191, 07177610220218070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2021, publicado no DJE: 30/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Outrossim, tem-se dos autos que esse juízo já realizou pesquisas através dos sistemas do Sisbajud e Renajud sem êxito.
Como se vê, esgotaram-se os meios disponíveis a este juízo, de modo que as diligencias não tiveram sucesso e a manutenção do procedimento na forma como está não se justifica pois contraria o próprio procedimento adotado nos Juizados Especiais.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 5 (cinco) dias, indicando concretamente bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Ressalto que considerando o tempo decorrido não serão aceitos outros pedidos de dilação ou de pesquisas no Sisbajud, Renajud e Infojud.
Intime-se.
Cumpra-se." -
19/08/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:05
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS) Processo 0815814-04.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dal Moro Instituto de Ensino LTDA - EPP - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Desta forma, indefiro o pedido de p. 139-141, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em dois dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o proceso será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se. " -
10/06/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
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10/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 21:11
Recebidos os autos
-
18/05/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Jane Resina Fernandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Rosana Durães dos Santos Zorato (OAB 14671/MS), Edgar Paulo Marcon (OAB 22417/MS), Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB 25207/MS), Igor Morais Paulino de Souza (OAB 26545/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Andressa dos Santos Fidelis (OAB 26960/MS) Processo 0815814-04.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dal Moro Instituto de Ensino LTDA - EPP - Intimação da parte exequente do resultado negativo da pesquisa Sisbajud, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
22/04/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
-
22/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 17:14
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:54
INCONSISTENTE
-
13/03/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:55
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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02/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
-
09/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:03
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 13:03
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 17:21
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 13:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2024 01:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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01/12/2023 23:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 17:53
Conclusos para despacho
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04/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Jane Resina Fernandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS) Processo 0815814-04.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dal Moro Instituto de Ensino LTDA - EPP - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
27/09/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 13:08
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2023 12:00
Recebidos os autos
-
26/03/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 08:23
INCONSISTENTE
-
01/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 04:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Jane Resina Fernandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Edgar Paulo Marcon (OAB 22417/MS), Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB 25207/MS), Igor Morais Paulino de Souza (OAB 26545/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Andressa dos Santos Fidelis (OAB 26960/MS) Processo 0815814-04.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dal Moro Instituto de Ensino LTDA - EPP - Intima-se a parte autora do despacho retro: (...)Considerando que em consulta ao Renajud não foram localizados bens cadastrados no CPF da parte executada, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 2 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". -
24/02/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 24/02/2023.
-
24/02/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 16:33
Juntada de Informações
-
19/02/2023 16:33
Juntada de Informações
-
19/02/2023 16:33
Recebidos os autos
-
19/02/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 18:16
INCONSISTENTE
-
26/01/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 05:06
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Jane Resina Fernandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Edgar Paulo Marcon (OAB 22417/MS), Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB 25207/MS), Igor Morais Paulino de Souza (OAB 26545/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Andressa dos Santos Fidelis (OAB 26960/MS) Processo 0815814-04.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dal Moro Instituto de Ensino LTDA - EPP - Intima-se do despacho/decisão retro: (...) 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e resultando resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
11/01/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2023.
-
11/01/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:55
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2022 07:12
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 07:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/11/2022.
-
18/11/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 12:38
Juntada de Mandado
-
16/11/2022 12:37
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 12:37
Juntada de Mandado
-
01/11/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2022.
-
25/08/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 02:57
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 08:29
Recebidos os autos
-
04/08/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 14:51
INCONSISTENTE
-
27/07/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 06:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2022.
-
18/07/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 07:00
Recebidos os autos
-
02/07/2022 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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