STJ - 0811144-56.2022.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/04/2025 16:53 Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 
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                                            25/04/2025 16:53 Transitado em Julgado em 24/04/2025 
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                                            27/03/2025 00:56 Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/03/2025 
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                                            26/03/2025 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ) 
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                                            26/03/2025 02:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ) 
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                                            24/03/2025 20:30 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/03/2025 
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                                            24/03/2025 20:30 Não conhecido o recurso de JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO 
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                                            26/02/2025 14:04 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD 
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                                            26/02/2025 13:45 Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ 
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                                            14/02/2025 17:41 Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0811144-56.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Vieira da Silva Filho Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
 
 Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            06/12/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0811144-56.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Vieira da Silva Filho Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
 
 Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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