STJ - 0811144-56.2022.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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25/04/2025 16:53
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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27/03/2025 00:56
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/03/2025
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26/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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24/03/2025 20:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/03/2025
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24/03/2025 20:30
Não conhecido o recurso de JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO
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26/02/2025 14:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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26/02/2025 13:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/02/2025 17:41
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811144-56.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Vieira da Silva Filho Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
06/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811144-56.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Vieira da Silva Filho Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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