TJMS - 0869333-90.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0869333-90.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Vicente Pereira Filho Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 12:21
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
06/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/12/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0869333-90.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Vicente Pereira Filho Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
29/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:23
Publicação
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28/11/2024 17:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/11/2024 17:00
Recurso Especial
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28/11/2024 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 13:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/11/2024 13:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicação
-
11/11/2024 00:01
Publicação
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11/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0869333-90.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Vicente Pereira Filho Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 17:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 17:12
Expedição de "tipo de documento".
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07/11/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0869333-90.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Vicente Pereira Filho Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0869333-90.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Vicente Pereira Filho Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0869333-90.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Vicente Pereira Filho Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0869333-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Vicente Pereira Filho Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos (OAB: 24014/MS) Apelado: Vicente Pereira Filho Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos (OAB: 24014/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - RECURSO DO RÉU - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA INICIAL AFASTADAS - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - TAXAS CONTRATADAS QUE SUPERAM O TRIPLO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ENCARGOS REVISADOS - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - RECURSO DO AUTOR - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA - MÉRITO - OMISSÃO QUANTO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - ENCARGOS FIXADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
O fato de a apelante não concordar com a fundamentação contida na sentença não caracteriza ausência de fundamentação.
Existindo nos autos elementos capazes de possibilitar ao magistrado o julgamento do feito, não há cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial contábil, sobretudo se a mera leitura das cláusulas contratuais permite que a controvérsia seja dirimida.
Resta evidente e suficientemente esclarecido que a autora pretendeu revisar a cláusula referente a juros remuneratórios, sendo desnecessária a indicação expressa de nome/número da cláusula para atender ao requisito no artigo 330, § 2.º, do CPC, que já foi devidamente cumprido pela requerente em virtude da discriminação da obrigação contratual que pretende converter e quantificação do valor incontroverso do débito. É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
Havendo revisão dos encargos e fixados de acordo com a taxa média de mercado, ocorre a descaracterização da mora.
Não ofende o princípio da dialeticidade se das razões recursais é possível delinear a pretensão recursal, ainda que pela reiteração dos mesmos argumentos da exordial.
O índice de correção monetária deve ser o IGPM/FGV, por ser o que melhor reflete a realidade inflacionário do período.
A restituição simples advém da responsabilidade contratual, de forma que os juros moratórios deverão fluir a partir da citação, nos termos do artigo 405, do Código Civil.
A fixação dos honorários advocatícios deve ser feita com juízo de ponderação, com adstrição à razoabilidade, de sorte a assegurar que o profissional seja remunerado dignamente pelo trabalho prestado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, deram provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso do réu, nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0869333-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Vicente Pereira Filho Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos (OAB: 24014/MS) Apelado: Vicente Pereira Filho Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos (OAB: 24014/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0869333-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Vicente Pereira Filho Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelado: Vicente Pereira Filho Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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