TJMS - 0835931-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 20:28
Prazo em Curso
-
02/09/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 07:05
Emissão da Relação
-
08/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/06/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:18
Prazo em Curso
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20/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB 129324/MG) Processo 0835931-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilza Miranda Nantes - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Fl. 280. À Serventia para que providencie a expedição das três guias de recolhimento das custas processuais.
Cumpra-se nos termos da determinação de fl. 240.
Em seguida, determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
19/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 11:06
Emissão da Relação
-
16/05/2025 11:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/05/2025 11:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/05/2025 10:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
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28/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Réplica
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24/02/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:18
Prazo em Curso
-
13/02/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/02/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0835931-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilza Miranda Nantes - Fls. 162/167.
Determina-se ao cartório a expedição de novas guias de recolhimento em relação às parcelas vencidas, seguindo da intimação da parte autora para recolher a primeira parcela, no prazo de 15 dias, e as demais nos meses subsequentes no dia 10 de cada mês, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com o pagamento da primeira parcela, venham-me os autos conclusos. -
12/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 14:09
Emissão da Relação
-
10/02/2025 16:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/02/2025 16:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/02/2025 16:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/02/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/12/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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31/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 16:19
Juntada de Ofício
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06/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2024.
-
14/10/2024 07:40
Informação do Sistema
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20/09/2024 10:44
Prazo em Curso
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0835931-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilza Miranda Nantes - Posto isso, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Entretanto, apesar de não fazer jus a gratuidade judiciária, no caso em comento, verifico que a Requerente comprovou sua dificuldade em arcar com o custo processual de uma única vez.
Desta forma, merece ser concedido o benefício do parcelamento das custas processuais iniciais.
Assim, defiro o recolhimento das custas processuais em 5 (cinco) parcelas consecutivas, a teor do disposto no art. 98, § 6º, do CPC, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 15 (quinze) dias e as demais nos meses subsequentes no dia 10 de cada mês, devendo a Requerente comprovar o pagamento de cada parcela, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC/15).
Caso decorrido o prazo in albis sem o pagamento das custas de ingresso, certifique-se e proceda a serventia a conclusão do feito para sentença de extinção.
Recolhidas as custas, venham conclusos na fila de URGENTES. Às providências e intimações necessárias.
NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte Autora/Requerente acerca das guias de custas parceladas, carreadas às fls. 148/157. -
18/09/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 18:57
Emissão da Relação
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17/09/2024 18:54
Parcelamento de Custas Iniciado
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17/09/2024 18:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/09/2024 18:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/09/2024 18:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/09/2024 18:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/09/2024 18:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/09/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 18:10
Gratuidade da Justiça
-
16/09/2024 11:02
Conclusos para decisão
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29/08/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 06:55
Prazo em Curso
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0835931-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilza Miranda Nantes - I.
Em tempo, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, vez que a empresa Zapsign não consta da lista de entidades credenciadas perante a infraestrutura de chaves públicas brasileira - ICP Brasil.
Neste sentido, vejamos o recente julgado do E.
TJMS: "APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA - EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu aos requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15, deixando de juntar aos autos procuração atualizada ou assinada digitalmente, conferida por autoridade certificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de proceder a correta regularização processual, deve ser mantida a extinção do feito sem exame do mérito.(TJ-MS - Apelação Cível: 0800201-43.2023.8.12.0001 Campo Grande, Relator: Des.
Marco André Nogueira Hanson, Data de Julgamento: 27/11/2023, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/11/2023)". (grifos nossos) II.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos na FILA DE URGENTES.
III. Às providências e intimações necessárias. -
31/07/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 15:40
Emissão da Relação
-
29/07/2024 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 00:25
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0835931-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilza Miranda Nantes - I.
Analisando os autos, verifico que a Autora, não obstante tenha formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Assim, determino à Autora que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos seis meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
II.
Após, venham os autos conclusos na FILA DE URGENTES.
III. Às providências e intimações necessárias. -
27/06/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 15:28
Emissão da Relação
-
20/06/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2024 18:51
Informação do Sistema
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18/06/2024 18:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/06/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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