TJMS - 0805798-87.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
09/05/2025 15:26
Prazo em Curso
-
09/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:06
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 14:13
Apensado ao processo numero do processo
-
25/11/2024 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/09/2024 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/07/2024 14:49
Arquivado Provisoriamente
-
26/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2024.
-
04/07/2024 06:54
Prazo em Curso
-
04/07/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Isabel Arteman Leonel (OAB 6083/MS) Processo 0805798-87.2023.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Anderson Tobias Gabiatti, Daiane Tobias Gabiatti Mendes, Daniela Tobias Gabiatti - Intime-se a parte inventariante para comprovar que providenciou a apresentação do testamento, em autos apartados, para competente distribuição, abertura e processamento.
Prazo de 15 Da abertura de testamento, se houver: Comprovado protocolo em ação autônoma, fica suspenso o andamento da ação principal (inventário ou arrolamento ou alvará judicial), enquanto formalizada a apresentação do testamento para abertura no juízo competente, por sorteio.
A parte inventariante fica ciente/advertida, na pessoa de seu defensor, que deverá comprovar a apresentação do testamento para abertura em juízo competente, nos termos do que prescreve o art. 735 e ss., do CPC, cautela indispensável ao prosseguimento do inventário/arrolamento.
Convém salientar que, a competência para o processamento do requerimento de apresentação e cumprimento de testamento é do juízo do lugar em que se achar o interessado, apresentante do documento.
Assim, tem-se que não existe prevenção entre referida pretensão e o presente inventário. É o que ensina Humberto Theodoro Júnior a respeito da competência para a abertura do testamento cerrado, que se aplica igualmente à hipótese do testamento público: A abertura de testamento compete ao juiz do lugar onde se achar o apresentador do documento.
Trata-se de medida urgente, que não se vincula ao juízo do inventário.
Daí que a apresentação será feita no lugar onde estiver o documento.
Não há, por isso mesmo, prevenção de competência para o foro do inventário.
Aguarde-se com os autos suspenso o cumprimento do testamento.
Do retorno do andamento da ação de inventário/arrolamento: Apresentadas as declarações/plano de partilha, CERTIFIQUE-SE sobre a juntada dos respectivos documentos: (a) documentos do autor da herança (certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento - se o caso); (b) documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros(as)/meeiro(a); (c) procuração assinada pelos herdeiros(as) e respectivos cônjuges, salvo no regime de separação de bens, e meeira(o); (d) certidões negativas fiscais municipal (Dourados e local dos bens), estadual (MS e local dos bens) e federal em nome do autor da herança; (e) certidão CENSEC de testamento em nome do autor da herança.
Pendente algum documento, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte inventariante, na pessoa de seu defensor, para, no prazo de 15 dias, retificar as primeiras declarações, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC). Às providências e intimações necessárias. -
03/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 07:52
Emissão da Relação
-
28/06/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 18:59
Proferida decisão interlocutória
-
05/06/2024 06:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 18:57
Prazo em Curso
-
23/11/2023 15:01
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/11/2023 15:01
Manifestação do Ministério Público
-
23/11/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2023 19:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/11/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:39
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/11/2023 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 07:01
Prazo em Curso
-
19/09/2023 02:08
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
-
18/09/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2023 13:31
Emissão da Relação
-
02/08/2023 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2023 18:53
Proferida decisão interlocutória
-
02/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 13:27
Prazo em Curso
-
03/07/2023 02:10
Publicado ato_publicado em 03/07/2023.
-
30/06/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2023 13:29
Emissão da Relação
-
29/06/2023 13:25
Documento Digitalizado
-
29/06/2023 07:44
Publicado ato_publicado em 29/06/2023.
-
28/06/2023 18:29
Documento Digitalizado
-
28/06/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/06/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2023 14:31
Emissão da Relação
-
27/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:18
Prazo em Curso
-
07/06/2023 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2023 18:27
Recebida petição inicial
-
30/05/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2023 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/05/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 15:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/05/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847169-34.2023.8.12.0001
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Alice Silvestre Lourenco
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 13:35
Processo nº 0812632-43.2022.8.12.0002
Tania Aparecida de Miranda Rezende
Municipio de Dourados
Advogado: Giovanni Filla da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2022 13:50
Processo nº 0843202-59.2015.8.12.0001
Universidade Catolica Dom Bosco - Ucdb
Patricia de Souza Pereira
Advogado: Karen Giuliano Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2015 11:38
Processo nº 0801664-83.2021.8.12.0035
Elza Aparecida Coutinho Monzani
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2021 16:20
Processo nº 0801676-22.2024.8.12.0026
Eunice Freitas Pereira da Silva
Gerencia Executiva Inss - Dourados
Advogado: Luis Gustavo Ferrari Pimenta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2024 15:50