TJMS - 0805470-26.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 12:40
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 15:33
de Instrução e Julgamento
-
14/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinícius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS), Juliana Arcanjo dos Santos (OAB 383959/SP), Bruna Aparecida Rondelli Davimercati (OAB 302363/SP) Processo 0805470-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselita Lopes Soares - Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico, Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda - Sentença de fls.229/230: Ante o exposto,HOMOLOGO o pedido de desistênciada pretensão inicial e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora/desistente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data do arbitramento da verba sucumbencial, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em caso de deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Cancele a Serventia a audiência designada às f. 188.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:07
Extinto o processo por desistência
-
10/02/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinícius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS) Processo 0805470-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselita Lopes Soares - Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Despacho de fls.193:
Vistos.
Intime-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido de f. 192.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 14:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 14:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 14:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinícius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS) Processo 0805470-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselita Lopes Soares - Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.188: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 21/03/2025 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
03/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 16:02
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS) Processo 0805470-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Intimação da autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação de f. 175/183 -
05/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 18:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 18:39
de Conciliação
-
10/10/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
19/08/2024 09:13
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinícius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS) Processo 0805470-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselita Lopes Soares - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte requerente.
Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
O Réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III – na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Ante a análise dos documentos que acompanham a exordial, concedo os benefícios da justiça gratuita à requerente.
Anote-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ainda, intimada a parte para comparecer a Audiência designada data: 14/10/2024, hora: 15:40. -
31/07/2024 18:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 18:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 17:53
de Instrução e Julgamento
-
30/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:32
Decisão ou Despacho
-
29/07/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
04/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinícius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS) Processo 0805470-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselita Lopes Soares -
Vistos.
Os documentos de f. 90-101 comprovam apenas a transferência de valores nos últimos meses à primeira requerida nos últimos meses.
Não comprovam, entretanto, se o plano de saúde da autora está vigente, muito menos o motivo da recusa do atendimento informado à exordial.
No bojo da petição inicial (f. 06-09), a autora colou prints de e-mails supostamente recebidos da requerida UNIMED-Rio, bem como dos protocolos de suas reclamações, sem apresentar contudo a íntegra destes documentos como anexos de sua petição inicial ou mesmo a resposta da requerida quanto às suas manifestações, declarando formalmente a recusa em prestar o atendimento.
Sendo assim, concedo à demandante uma última oportunidade de, em 15 (quinze) dias, juntar documentos comprobatórios das circunstâncias acima mencionadas, sob pena de indeferimento do pedido de antecipação de tutela formulado à exordial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2024 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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