TJMS - 0807039-96.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:39
Certidão
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01/09/2025 16:39
Recurso Eletrônico Baixado
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01/09/2025 13:16
Transitado em Julgado em "data"
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05/08/2025 12:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/08/2025 22:17
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 06:30
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807039-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Francisca dos Anjos da Silva Alves Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) Advogado: Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - CONTRATAÇÃO COMPROVADA E VÁLIDA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO AUTORIZADO - SOLICITAÇÃO DE SAQUES COMPLEMENTARES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sem a comprovação de qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo banco réu, não há que se falar em falha na prestação do serviço, tampouco em obrigação de restituição de valores e dano moral, notadamente quando demonstra a contratação da reserva de margem para cartão de crédito pela parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2025 11:26
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 00:01
Julgamento Virtual Finalizado
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01/08/2025 00:01
Não-Provimento
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30/07/2025 04:15
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 00:01
Publicação
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29/07/2025 08:20
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 00:22
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 00:01
Publicação
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28/07/2025 18:15
Incluído em pauta para 28/07/2025 06:15:58 local.
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28/07/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2025 18:51
Conclusos para decisão
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25/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:51
Distribuído por sorteio
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25/07/2025 18:47
Processo Cadastrado
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25/07/2025 17:15
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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25/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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