TJMS - 0806737-33.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 10:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/05/2025 12:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/04/2025 14:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 07:40 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806737-33.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Cristina Benites - Exectdo: Município de Dourados - Intimação do autor acerca da sentença de f.75.
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                                            01/04/2025 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 14:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/03/2025 14:27 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/03/2025 14:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 14:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 12:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 09:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 09:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 09:23 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/03/2025 18:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 18:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 16:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/03/2025 07:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806737-33.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Cristina Benites - Exectdo: Município de Dourados - Intimação da parte exequente, por seu advogado, para ajuste de dados bancários, no sistema SAPRE, em face o cancelamento de alvará, conforme f. 89/90- TED devolvida pelo banco- ausência ou divergência na indicação do CPF, no prazo de 5 dias, comunicando a este juízo
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                                            20/03/2025 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 14:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 13:32 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/03/2025 12:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 12:02 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/03/2025 17:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/03/2025 02:04 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806737-33.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Cristina Benites - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS".
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                                            13/03/2025 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 11:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 11:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 11:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/03/2025 10:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/03/2025 18:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 17:44 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2025 17:43 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/03/2025 17:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 17:43 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            06/03/2025 17:59 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/03/2025 17:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 16:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/12/2024 07:05 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/12/2024 07:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 02:08 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/12/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806737-33.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Cristina Benites - Exectdo: Município de Dourados - Intimação da parte autora acerca da expedição e encaminhamento do ROPV de f. 68, via AR digital.
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                                            04/12/2024 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 17:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 16:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/11/2024 14:52 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            29/11/2024 14:52 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            29/11/2024 10:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 10:41 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/11/2024 01:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 11:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/09/2024 00:05 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/09/2024 16:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/09/2024 02:24 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/09/2024 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 12:23 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/09/2024 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 12:05 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/09/2024 12:05 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/09/2024 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 12:03 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/08/2024 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 14:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/07/2024 02:06 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806737-33.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Cristina Benites - Em cognição sumária, dimensionada segundo a planilha de cálculo conjugada com a subsunção de aquiescência do interessado aos atos procedimentais precedentes - f. 49 -, aliada a aparente condizência formal, despacho homologando o valor da execução principal - f. 27/28 -, como quer e manda a Portaria n°. 03, de 18.07.2023.
 
 De conseguinte, na imposição do art. 535, § 3°, II, da Instrumental Civil de 2015, ordeno ao ente público, na pessoa de quem foi citado para o processo, o pagamento da obrigação de pequeno valor correlata a este feito, no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, comprovando o depósito nestes autos.
 
 Descumprido o requisitório de pagamento, no todo ou em parte, impõe-se o imediato sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, consoante autoriza o art. 13, § 1.º, da Lei 12.153/2009, em aplicação subsidiária.
 
 Expeça-se, pois, requisição com cópia desta e numeração específica em ordem cronológica, para controle.
 
 Pago o montante, proceda-se o levantamento em favor do respectivo credor. Às providências.
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                                            18/07/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2024 18:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2024 17:01 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2024 17:01 Decisão ou Despacho 
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                                            17/07/2024 15:18 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/07/2024 11:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/07/2024 02:04 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806737-33.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Cristina Benites - I.
 
 Intime-se a Fazenda, na pessoa de seu procurador, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC/15, art. 535).
 
 II.
 
 Em tema de honorários advocatícios, a LF 8.906/94 estabelece que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
 
 Especificando que se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou (art. 22, caput e § 4°).
 
 Mormente porque, a execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier (art. 24, § 1°).
 
 Em coluna de reforço, é pacífico, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que é possível ao patrono da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba honorária, mediante juntada aos autos do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, até a expedição do mandado de levantamento ou precatório (STJ.
 
 REsp 1585265/CE).
 
 Contudo, consoante entendimento veiculado no Ofício n° 411/16 - AGU/PGF/PF-MS/GAB, com referência a cisão de precatórios, encaminhado por Ofício Circular via SCDPA n°. 150.733.075.0001/2017, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
 
 Assim, respondendo-se à consulta quanto aos honorários contratuais, à luz da legislação vigente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estes passam a ser destacados em favor do patrono do beneficiário, mediante provocação ao Juízo da execução, porém para pagamento juntamente com o crédito principal.
 
 Corroborando tanto, a decisão da Vice-Presidência do TJMS referente à solicitação n.º 150.733.101.0001/2020, assegura que constatando-se a existência de precatório expedido para requisição autônoma de honorários contratuais, o ofício deverá ser devolvido ao juízo que o expediu, a fim de que a referida verba integre o crédito principal, do qual deverá ser deduzida por ocasião do pagamento.
 
 Na hipótese vertente, o advogado do vencedor atendeu as exigências do tipo (LF 8.906/94, art. 22), juntando em tempo o contrato correlato - f. 38/39 -.
 
 DEFIRO, POIS, o destaque dos honorários em tema, contudo, seu pagamento fica atrelado ao crédito principal, nos termos acima expostos.
 
 III.
 
 Observe-se que o crédito referente aos honorários deve ser pago em favor da sociedade advocatícia que integra, na forma do art. 85, § 15, do CPC.
 
 IV.
 
 Indefiro o pleito de fixação de honorários sucumbenciais neste momento por afrontar a tese fixada no Tema n. 1.142/STF, de que "os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal".
 
 V.
 
 Defiro o pleito de gratuidade judiciária, nos termos da combinação dos arts. 98 e 99, do CPC/15. Às providências.
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                                            03/07/2024 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 16:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/07/2024 16:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/07/2024 16:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 16:57 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2024 16:57 Outras Decisões 
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                                            01/07/2024 13:50 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            01/07/2024 09:55 Remetidos os Autos da Distribuição ao destino 
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                                            01/07/2024 09:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/07/2024 09:55 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            01/07/2024 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2024 21:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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