TJMS - 0801077-89.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/09/2025 06:49
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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10/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 08:52
Emissão da Relação
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29/05/2025 12:25
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:25
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 15:52
Remetidos os Autos para destino.
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22/04/2025 15:51
Remetidos os Autos para destino.
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22/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de parte
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02/04/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 05:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Ricardo da Silva Conde (OAB 355883S/P), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0801077-89.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Réu: CAAP Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Com intimação à parte requerida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 41/49, no prazo de 15 dias. -
14/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Ricardo da Silva Conde (OAB 355883S/P) Processo 0801077-89.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Alves Garcia - Réu: CAAP Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo, para o fim de: a) Declarar inexistente a relação jurídica entre as partes no que tange ao "CONTRIBUIÇÃO CAAP", e de consequência a inexistência do débito de R$ 42,36 (março a maio/2024), ocorrido na conta bancária da parte autora; b) Condenar o requerido a restituir, de forma dobrada, o valor mencionado anteriormente, com correção monetária pelo IGPM/FGV a contar da data em que ultimados os respectivos descontos e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação no feito.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a razão de 50% para cada, suspensas em relação à parte requerente, por se tratar de beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Havendo interposição de recurso de apelação (independente ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remetam-se os autos ao E.
TJMS, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º). Às providências e intimações necessárias. -
24/01/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 20:13
Recebidos os autos
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07/01/2025 20:13
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 20:13
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 18:52
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Ricardo da Silva Conde (OAB 355883S/P) Processo 0801077-89.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Alves Garcia - Réu: CAAP Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Diga a parte autora acerca de eventual revelia do requerido. -
04/10/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:19
Decorrido prazo de parte
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08/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:41
Juntada de tipo de documento
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02/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Ricardo da Silva Conde (OAB 355883S/P) Processo 0801077-89.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Alves Garcia - Vistos, etc.
Trata-se de ação cível c/c pedido de tutela de urgência, ajuizada por Benedito Alves Garcia em face de CAAP – Caixa de Asistência aos Aposentados e Pensionistas, partes qualificadas, objetivando, em sede de tutela antecipada em caráter de urgência, que a ré cese os descontos no benefício previdenciário do autor, alegando, em síntese, não ter contratado o serviço referido.
Juntou documentos (fls. 15/17). É o relatório.
Decido. É cediço que para a concesão da tutela de urgência devem existir elementos que evidenciem a probabildade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano (periculum in mora) ou risco ao resultado útil do proceso (artigo 30, caput, do Código de Proceso Civil), e desde que não haja perigo de ireversibildade dos efeitos da decisão (§3º).
Em análise aos autos, ausente a probabildade do direito, iso porque os elementos de convicção trazidos aos autos não dão lastro à versão sustentada pela parte requerente.
Ademais, o direito da parte autora depende de dilação probatória, inclusive o crivo do contraditório.
Diante do exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. 2.
Cite-se a parte ré para contestar no prazo legal, com a advertência do artigo 34 do Novo Código de Proceso Civil, bem como para que apresente os documentos atinentes aos fatos alegados. 3.
Deixo de designar audiência de concilação, tendo em vista que o feito versa sobre demanda de masa, em que nesta comarca jamais se viu a realização de acordo. 4.
Com a apresentação da contestação e documentos, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Anote-se a prioridade de trâmite procesual. 6.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça ao -
27/06/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:48
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:48
Decisão ou Despacho
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22/05/2024 20:19
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2024 20:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/05/2024 20:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2024 20:15
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2024 20:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Benedito Alves Garcia
Caap – Caixa de Assistencia aos Aposenta...
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