TJMS - 0800571-90.2022.8.12.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 06:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/01/2025.
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02/12/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:41
INCONSISTENTE
-
02/12/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800571-90.2022.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Joao Vitor Camargo Eireli Apelado: João Vitor Camargo EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA.
ABANDONO NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO.
Para a extinção do processo com base no inciso III, § 1º, do art. 485 do CPC, faz-se necessária a intimação pessoal da parte Autora, para que seja afastada a hipótese de extinção do processo nos casos em que a negligência e o desinteresse são apenas do advogado, e não do sujeito processual.
No caso em questão, não houve a intimação pessoal do exequente.
Logo, tal erro configura nulidade absoluta, pois compromete o contraditório e a ampla defesa, garantias constitucionais previstas no art. 5º, LV da Constituição Federal e, por consequência, implica em vício que prejudica aextinçãodo processo com base noabandono.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso para cassar a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:15
Anulada a(o) sentença/acórdão
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28/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 19:56
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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26/11/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:25
Distribuído por sorteio
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25/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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