TJMS - 0805569-93.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 09:23
Transitado em Julgado em data
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08/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa de Paula Bittencourt (OAB 23027/MS) Processo 0805569-93.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gislaine Aparecida Alves Brito - Réu: Elson Alves Miguel - Republicação: "Diante do exposto, tudo considerado, INDEFIRO o arbitramento e dever de pagar alugueis pelo requerido em favor da autora.
ACOLHO a preliminar de falta de interesse processual e extingo o presente feito.
Sem condenação em custas haja vista que a requerente é beneficiária da justiça gratuita.
Condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à causa, que entendo razoável ao caso, nos termos do art. 85, §3º, I do Código de Processo Civil.
A execução dos honorários contudo ficará suspensa nos termos do artigo 98, §3º do CPC c/c Lei 1.060/50.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, então arquivem-se." -
07/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinícius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS), Ana Rosa Rossato Paulus (OAB 22449/MS) Processo 0805569-93.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gislaine Aparecida Alves Brito - Diante do exposto, tudo considerado, INDEFIRO o arbitramento e dever de pagar alugueis pelo requerido em favor da autora.
ACOLHO a preliminar de falta de interesse processual e extingo o presente feito.
Sem condenação em custas haja vista que a requerente é beneficiária da justiça gratuita.
Condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à causa, que entendo razoável ao caso, nos termos do art. 85, §3º, I do Código de Processo Civil.
A execução dos honorários contudo ficará suspensa nos termos do artigo 98, §3º do CPC c/c Lei 1.060/50.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, então arquivem-se. -
12/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/11/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 18:00
de Mediação
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05/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:24
Juntada de tipo de documento
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04/09/2024 15:24
Juntada de tipo de documento
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18/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/07/2024 18:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/07/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS) Processo 0805569-93.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gislaine Aparecida Alves Brito - I.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fls. 2, "item 1.2".
II.
Designe-se audiência de mediação.
Encaminhe-se os autos ao CEJUSC (CPC, artigos 694 e 695).
Sessão de Mediação - Art. 695 CPC/2015 Data: 09/09/2024 Hora 17:30 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
03/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 12:40
de Instrução e Julgamento
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02/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 15:05
Apensado ao processo numero do processo
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31/05/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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