TJMS - 0801159-65.2024.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:18
Certidão
-
07/08/2025 13:17
Recurso Eletrônico Baixado
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07/08/2025 06:56
Transitado em Julgado em "data"
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27/07/2025 03:25
Certidão
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21/07/2025 03:34
Certidão
-
16/07/2025 14:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/07/2025 14:23
Certidão
-
16/07/2025 14:23
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
15/07/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
15/07/2025 02:37
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801159-65.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Airton Pereira Faria Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Taynara Jacques Benites (OAB: 25851/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é imprescindível prévio requerimento administrativo para caracterizar o interesse processual, pois eventual manutenção da incapacidade após o término do benefício concedido, sem que tenha tido requerimento de prorrogação, é questão fática não levada ao conhecimento da Administração.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
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13/07/2025 21:12
Julgamento Virtual Finalizado
-
13/07/2025 21:12
Não-Provimento
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11/07/2025 03:14
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801159-65.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Airton Pereira Faria Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Taynara Jacques Benites (OAB: 25851/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2025 12:50
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
10/07/2025 12:47
Certidão
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10/07/2025 12:42
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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10/07/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 02:11
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 19:17
Incluído em pauta para 09/07/2025 07:17:35 local.
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09/07/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
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09/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:35
Distribuído por sorteio
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09/07/2025 13:34
Processo Cadastrado
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08/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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